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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 11 de agosto de 2014

MPDF entra com ação no TJDF requerendo a inconstitucionalidade de mais quatro leis-lambança de distritais; as leis tratam de parcelamento de terras públicas em Planaltina/DF

Segunda, 11 de agosto de 2014
Na última sexta-feira (8/8) o Ministério Público do DF (MPDF) deu entrada na Justiça de mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra mais quatro leis-lambança aprovadas pelos deputados distritais.
Na Adin o MPDF requer ao Conselho Especial do TJDF que declare inconstititucionais, com efeitos a partir do início de cada uma, as seguintes leis: 442 e 445  de 2012, e as 759 e 768 do ano de 2002. As quatro estabelecem indices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamento em Planaltina de forma isolada e desvinculada de estudos urbanísticos e disposições do PDOT (Plano Diretor de Ordenamento Territorial).
Alega ainda o PMDFT que na feitura (e que feitura) das leis os distritais exorbitaram do poder de emenda parlamentar, visto que tais projetos teriam que ser de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme determina o artigo 6º da Lei Complementar 759. Suas excelências, os distritais, incluíram emendas destinando imóveis públicos preferencialmente a servidores públicos. Tudo isso ofende princípios constitucionais.
As leis questionadas se referem a: Condomínio Itiquira Coohaplan; Condomínio Setor de Mansões Itiquira; Expansão do Setor Residencial Leste – Quadras 21 A e 22 A e Expansão do Setor Residencial Oeste – Quadras I, J e K, localizados na Região Administrativa de Planaltina.