Segunda, 11 de agosto de 2014
Na última sexta-feira (8/8) o Ministério Público do DF (MPDF) deu entrada na Justiça
de mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra mais quatro
leis-lambança aprovadas pelos deputados distritais.
Na Adin o MPDF requer ao Conselho Especial do TJDF que
declare inconstititucionais, com efeitos a partir do início de cada uma, as seguintes
leis: 442 e 445 de 2012, e as 759 e
768 do ano de 2002. As quatro estabelecem indices de ocupação e uso do solo
para fins de aprovação de parcelamento em Planaltina de forma isolada e
desvinculada de estudos urbanísticos e disposições do PDOT (Plano Diretor de
Ordenamento Territorial).
Alega ainda o PMDFT que na feitura (e que feitura) das leis os
distritais exorbitaram do poder de emenda parlamentar, visto que tais projetos
teriam que ser de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme determina
o artigo 6º da Lei Complementar 759. Suas excelências, os distritais, incluíram
emendas destinando imóveis públicos preferencialmente a servidores públicos.
Tudo isso ofende princípios constitucionais.
As leis questionadas se referem a: Condomínio Itiquira Coohaplan; Condomínio
Setor de Mansões Itiquira; Expansão do Setor Residencial Leste – Quadras 21 A e
22 A e Expansão do Setor Residencial Oeste – Quadras I, J e K, localizados na
Região Administrativa de Planaltina.