Sexta, 22 de agosto de 2014
Administrador de Planaltina é exonerado após denúncia do Ministério Público
Nilvan Vasconcellos está sendo indiciado por dispensa ilegal de licitação
Arthur Paganini — Correio Braziliense
O evento foi cancelado devido a indícios de
irregularidade. À época, o administrador de Santa Maria, Néviton Pereira
Júnior, também foi exonerado.
Nilvan foi indicado pelo deputado
distrital Cláudio Abrantes (PT). “Avaliando o momento político, resolvi
pedir minha exoneração para evitar o uso político da situação. Amanhã,
devo encaminhar a minha defesa prévia”, adiantou.
O
MP apresentou a denúncia em novembro passado. Este mês, a medida foi
transformada em ação penal. Além do ex-administrador, outras nove
pessoas acabaram indiciadas e responderão pelos mesmos fatos. Além da
suposta dispensa ilegal de licitação, Nilvan também é acusado de
associação criminosa. Ao todo, os delitos imputados a ele prevêem pena
de reclusão de cinco a nove anos de prisão, além do pagamento de multa.
“Causa estranheza o fato de o MPDFT ter apresentado a denúncia sem o
relatório policial conclusivo sobre o caso. O evento ocorreu com
primazia, com valores abaixo do mercado, inclusive”, ressalta Nilvan.
O
substituto do ex-administrador ainda não foi escolhido. O chefe de
gabinete, Wellington Mesquita, deve assumir a função. Segundo Cláudio
Abrantes, a decisão de Nilvan foi pessoal. “Ele me comunicou o fato um
dia antes da publicação da exoneração no Diário Oficial e ainda não
pensamos em um substituto”, destacou.
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Do Gama Livre: Além de receber a denúncia contra o administrador Nilvan Vasconcellos, a Justiça também recebeu contra: Jacqueline Aparecida Lopes Medeiros; Roberto da Costa Medeiros, Luiz Carlos Pereira da Conceição; Roney Batista Arnout da Cruz; José Enio Pereira da Silva; Franco de Oliveira; Adriana Pereira Torres; Carlos Augusto da Silva Oliveira; Luiz Gilvan Oliveira da Conceição e Ziel Ferreira dos Santos.
Leia a seguir a decisão do juiz da Segunda Vara Criminal de Planaltina em que recebe a denúncia do Ministério Público contra o administrador e os outros servidores da Administração Regional de Planaltina. O link abaixo leva à movimentação do processo no TJDF. Abaixo do link, a decisão do juiz.
Processo :2013.05.1.013403-4 Vara : 302 - SEGUNDA VARA CRIMINAL DE PLANALTINA
D E C I S Ã O
O Ministério Público ofereceu denúncia em face de: 1. NILVAN PEREIRA VASONCELOS, como incurso nas penas previstas pelo tipo do art. 89, "caput", segunda parte, c/c art. 84, § 2º e art. 99, todos da Lei nº 8.666/93 (por 2 vezes) e no art. 288, do Código Penal; 2.
JACQUELINE APARECIDA LOPES MEDEIROS, como incursa nas penas previstas pelo tipo do art. 89, "caput", segunda parte, c/c art. 84, § 2º e art. 99, todos da Lei nº 8.666/93 (por 2 vezes) e nos arts. 288 e 299, parágrafo único, ambos do Código Penal; 3. ROBERTO DA COSTA MEDEIROS, como incurso nas penas previstas pelo tipo do art. 89, "caput", segunda parte, c/c art. 84, § 2º e art. 99, todos da Lei nº 8.666/93 (por 2 vezes) e no art. 288, do Código Penal; 4. LUIS CARLOS PEREIRA DA CONCEIÇÃO, como incurso nas penas previstas pelo tipo do art. 89, "caput", segunda parte, c/c art. 84, § 2º e art. 99, todos da Lei nº 8.666/93 (por 2 vezes) e no art. 288, do Código Penal; 5. RONEY BATISTA ARNOUT DA CRUZ, como incurso nas penas previstas pelo tipo do art. 89, parágrafo único, segunda parte, da Lei nº 8.666/93 e no art. 288, do Código Penal; 6. JOSÉ ÊNIO PEREIRA DA SILVA, como incurso nas penas previstas pelo tipo do art. 89, "caput", segunda parte, c/c art. 84, § 2º e art. 99, todos da Lei nº 8.666/93 (por 2 vezes) e no art. 288, do Código Penal; 7. FRANCO DE OLIVEIRA, como incurso nas penas previstas pelo tipo do art. 89, "caput", segunda parte, c/c art. 84, § 2º e art. 99, todos da Lei nº 8.666/93 (por 2 vezes) e no art. 288, do Código Penal; 8. ADRIANA PEREIRA TORRES, como incursa nas penas previstas pelo tipo do art. 89, "caput", segunda parte, c/c art. 84, § 2º e art. 99, todos da Lei nº 8.666/93 (por 2 vezes) e no art. 288, do Código Penal; 9. CARLOS AUGUSTO DA SILVA OLIVEIRA, como incurso nas penas previstas pelo tipo do art. 299, parágrafo único (por 2 vezes), e art. 288, ambos do Código Penal; 10. LUIZ GILVAN OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO, como incurso nas penas previstas pelo tipo do art. 299, parágrafo único (por 2 vezes), e art. 288, ambos do Código Penal; 11. ZIEL FERREIRA DOS SANTOS, como incurso nas penas previstas pelo tipo do art. 89, parágrafo único, segunda parte, da Lei nº 8.666/93 e no art. 288, do Código Penal, todos qualificados nos autos.
Compulsando-se os autos, verificam-se presentes os requisitos necessários ao início da ação penal, conforme preceitua o art. 41 do Código de Processo Penal, não se vislumbrando nenhuma das hipóteses previstas no art. 395 do mesmo diploma legal.
Dessa forma, RECEBO a denúncia.
Registre-se e autue-se.
Citem-se os denunciados para tomarem conhecimento do processo, intimando-os a apresentar, por meio de advogado constituído, resposta às alegações formuladas na denúncia, no prazo de 10 (dez) dias.
Não apresentando resposta nesse prazo, ou caso informem não possuir condições de constituir advogado, fica desde já nomeada a DEFENSORIA PÚBLICA DO DF para apresentá-la.
Defiro as diligências requeridas pelo Parquet em sua cota anexa à denúncia (fl. 113-verso).
Planaltina - DF, terça-feira, 29/07/2014 às 13h57