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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Planaltina: É o quarto administrador regional de Agnelo que cai por suspeita de improbidade administrativa; Nilvan Vasconcellos também é acusado de associação criminosa

Sexta, 22 de agosto de 2014
Administrador de Planaltina é exonerado após denúncia do Ministério Público Nilvan Vasconcellos está sendo indiciado por dispensa ilegal de licitação

Arthur Paganini — Correio Braziliense


O administrador regional de Planaltina, Nilvan Vasconcellos, pediu exoneração do cargo nesta quinta-feira (21/8), após o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) receber denúncia do Ministério Público (MP) sobre eventual dispensa ilegal de licitação autorizada pelo gestor para a organização do evento cultural Cruzada Evangelística, realizado em agosto do ano passado.
O evento foi cancelado devido a indícios de irregularidade. À época, o administrador de Santa Maria, Néviton Pereira Júnior, também foi exonerado.
Nilvan foi indicado pelo deputado distrital Cláudio Abrantes (PT). “Avaliando o momento político, resolvi pedir minha exoneração para evitar o uso político da situação. Amanhã, devo encaminhar a minha defesa prévia”, adiantou.
O MP apresentou a denúncia em novembro passado. Este mês, a medida foi transformada em ação penal. Além do ex-administrador, outras nove pessoas acabaram indiciadas e responderão pelos mesmos fatos. Além da suposta dispensa ilegal de licitação, Nilvan também é acusado de associação criminosa. Ao todo, os delitos imputados a ele prevêem pena de reclusão de cinco a nove anos de prisão, além do pagamento de multa. “Causa estranheza o fato de o MPDFT ter apresentado a denúncia sem o relatório policial conclusivo sobre o caso. O evento ocorreu com primazia, com valores abaixo do mercado, inclusive”, ressalta Nilvan.
O substituto do ex-administrador ainda não foi escolhido. O chefe de gabinete, Wellington Mesquita, deve assumir a função. Segundo Cláudio Abrantes, a decisão de Nilvan foi pessoal. “Ele me comunicou o fato um dia antes da publicação da exoneração no Diário Oficial e ainda não pensamos em um substituto”, destacou.
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Do Gama Livre: Além de receber a denúncia contra o administrador Nilvan Vasconcellos, a Justiça também recebeu contra: Jacqueline Aparecida Lopes Medeiros; Roberto da Costa Medeiros, Luiz Carlos Pereira da Conceição; Roney Batista Arnout da Cruz; José Enio Pereira da Silva; Franco de Oliveira; Adriana Pereira Torres; Carlos Augusto da Silva Oliveira; Luiz Gilvan Oliveira da Conceição e Ziel Ferreira dos Santos.
Leia a seguir a decisão do juiz da Segunda Vara Criminal de Planaltina em que recebe a denúncia do Ministério Público contra o administrador e os outros servidores da Administração Regional de Planaltina. O link abaixo leva à movimentação do processo no TJDF. Abaixo do link, a decisão do juiz.

Circunscrição :5 - PLANALTINA
Processo :2013.05.1.013403-4
Vara : 302 - SEGUNDA VARA CRIMINAL DE PLANALTINA

D E C I S Ã O

O Ministério Público ofereceu denúncia em face de: 1. NILVAN PEREIRA VASONCELOS, como incurso nas penas previstas pelo tipo do art. 89, "caput", segunda parte, c/c art. 84, § 2º e art. 99, todos da Lei nº 8.666/93 (por 2 vezes) e no art. 288, do Código Penal; 2.

JACQUELINE APARECIDA LOPES MEDEIROS, como incursa nas penas previstas pelo tipo do art. 89, "caput", segunda parte, c/c art. 84, § 2º e art. 99, todos da Lei nº 8.666/93 (por 2 vezes) e nos arts. 288 e 299, parágrafo único, ambos do Código Penal; 3. ROBERTO DA COSTA MEDEIROS, como incurso nas penas previstas pelo tipo do art. 89, "caput", segunda parte, c/c art. 84, § 2º e art. 99, todos da Lei nº 8.666/93 (por 2 vezes) e no art. 288, do Código Penal; 4. LUIS CARLOS PEREIRA DA CONCEIÇÃO, como incurso nas penas previstas pelo tipo do art. 89, "caput", segunda parte, c/c art. 84, § 2º e art. 99, todos da Lei nº 8.666/93 (por 2 vezes) e no art. 288, do Código Penal; 5. RONEY BATISTA ARNOUT DA CRUZ, como incurso nas penas previstas pelo tipo do art. 89, parágrafo único, segunda parte, da Lei nº 8.666/93 e no art. 288, do Código Penal; 6. JOSÉ ÊNIO PEREIRA DA SILVA, como incurso nas penas previstas pelo tipo do art. 89, "caput", segunda parte, c/c art. 84, § 2º e art. 99, todos da Lei nº 8.666/93 (por 2 vezes) e no art. 288, do Código Penal; 7. FRANCO DE OLIVEIRA, como incurso nas penas previstas pelo tipo do art. 89, "caput", segunda parte, c/c art. 84, § 2º e art. 99, todos da Lei nº 8.666/93 (por 2 vezes) e no art. 288, do Código Penal; 8. ADRIANA PEREIRA TORRES, como incursa nas penas previstas pelo tipo do art. 89, "caput", segunda parte, c/c art. 84, § 2º e art. 99, todos da Lei nº 8.666/93 (por 2 vezes) e no art. 288, do Código Penal; 9. CARLOS AUGUSTO DA SILVA OLIVEIRA, como incurso nas penas previstas pelo tipo do art. 299, parágrafo único (por 2 vezes), e art. 288, ambos do Código Penal; 10. LUIZ GILVAN OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO, como incurso nas penas previstas pelo tipo do art. 299, parágrafo único (por 2 vezes), e art. 288, ambos do Código Penal; 11. ZIEL FERREIRA DOS SANTOS, como incurso nas penas previstas pelo tipo do art. 89, parágrafo único, segunda parte, da Lei nº 8.666/93 e no art. 288, do Código Penal, todos qualificados nos autos.
Compulsando-se os autos, verificam-se presentes os requisitos necessários ao início da ação penal, conforme preceitua o art. 41 do Código de Processo Penal, não se vislumbrando nenhuma das hipóteses previstas no art. 395 do mesmo diploma legal.
Dessa forma, RECEBO a denúncia.
Registre-se e autue-se.
Citem-se os denunciados para tomarem conhecimento do processo, intimando-os a apresentar, por meio de advogado constituído, resposta às alegações formuladas na denúncia, no prazo de 10 (dez) dias.
Não apresentando resposta nesse prazo, ou caso informem não possuir condições de constituir advogado, fica desde já nomeada a DEFENSORIA PÚBLICA DO DF para apresentá-la.
Defiro as diligências requeridas pelo Parquet em sua cota anexa à denúncia (fl. 113-verso).

Planaltina - DF, terça-feira, 29/07/2014 às 13h57