Segunda, 15 de dezembro de 2014
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou a
remessa dos autos do Inquérito (INQ) 3794, instaurado contra o
ex-deputado federal André Vargas (sem partido), ao juízo da 77ª Zona
Eleitoral de Bela Vista do Paraíso (PR), após a cassação do mandato
parlamentar pela Câmara dos Deputados. O inquérito apura a possível
prática dos crimes previstos nos artigos 348 (falsidade documental) e
353 (uso de documento falso) do Código Eleitoral.
Com a publicação no dia 11 de dezembro da Resolução da Câmara dos
Deputados 59/2014, que declarou a perda do mandato de Vargas “por
conduta incompatível com o decoro parlamentar”, o ministro Celso de
Mello, relator do inquérito, registra que cessou a competência
originária do STF. O ministro assinala que o Supremo tem reafirmado essa
diretriz jurisprudencial em julgamentos plenários, e cita nesse sentido
a análise dos agravos regimentais nos Inquéritos 2281 e 2333.
Confira a íntegra da decisão do ministro Celso de Mello.
Fonte: STF