Terça, 21
de abril de 2015
Siro
Darlan, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e Coordenador
Rio da Associação Juízes para a Democracia.
A lei determina que adolescentes que cumprem medidas
socioeducativas devem ser reavaliados periodicamente pelo judiciário que se
louva em relatórios das equipes de psicólogos e assistentes sociais da
instituição para analisar as possibilidades de reinserção familiar e social do
jovem em conflito com a lei. Essa semana causou furor no Rio de Janeiro uma
prática legal adotada em todos os demais estados da federação que cumpre a
Resolução do CNJ e da Lei do SINASE.
O processo de reconciliação do jovem com sua família e seu grupo social é parte
importante no processo de resolução dos conflitos que demanda uma reflexão
entre os atores, agressor e agredido na busca de um entendimento restaurador
das relações rompidas. O que se propõe é o reconhecimento do erro pelo ofensor
e sua reparação seja pelo cumprimento da pena aplicada, seja pelo reencontro
restaurador das relações. Reescrevendo o fato doloroso ocorrido encontram-se as
causas do ato dolorido e na reprodução dessa verdade jurídica surge a
recuperação da relação através do perdão.
Numa sociedade que vive nessa sede insaciável de punir, a lógica do sentir de
cujo verbo deriva a palavra sentença, é preciso que haja um desarmamento do
ódio e da vingança para traçar alternativas de superação do grande conflito humano
que nasce de nossas diferenças e discórdias. Aceitar nossas diferenças e os
diferentes é o passo inicial para se avançar na explicação dos acontecimentos e
uma melhor compreensão dos fatos que originam a discórdia.
Para aceitação dos erros praticados por jovens empobrecidos ou não em processo
de desenvolvimento é necessário um mergulho na história de cada indivíduo que
por mais cultos e bem preparados que sejam, por melhor que tenha sido seu
ambiente familiar, sempre encontrará, como é humano e natural uma prática
condenável, pela qual contou com a compreensão e aceitação pelo outro de nossa
fragilidade humana.
Condenar um jovem infrator a ser permanentemente um marginalizado é um ato
cruel e desumano cercado de hipocrisia porque importa em colocar-se acima da
raça humana numa perfeição que é negada a todos os humanos na sua essência.
Cuidar de trabalhar com misericórdia as consequências do ódio e da raiva
facilita a convivência pacífica e aperfeiçoa uma sociedade que aposta na
vingança como instrumento de recuperação social e o resultado está na violência
crescente que experimentamos em nosso cotidiano.