Sexta, 17 de julho de 2015
Do TJDF
A juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília julgou
procedente o pedido para condenar o Bar e Restaurante Santa Fé Águas Claras
LTDA ME a pagar a cliente do bar, que foi barrado na entrada do
estabelecimento, indenização por danos morais, no valor de R$ 7 mil.
O cliente requereu condenação do Santa Fé ao pagamento de
indenização ao argumento de que, sem qualquer justificativa plausível, foi
impedido de adentrar no estabelecimento, o que lhe causou constrangimentos
perante seus amigos e demais circunstantes.
Em sua contestação, o bar disse que o cliente não
apresentou provas dos fatos alegados, negou que tenha praticado qualquer ação
ou omissão que tenha causado dano moral ao autor e requereu a improcedência do
pedido.
Infere-se dos depoimentos das testemunhas que o autor era
cliente do bar, tendo frequentado dois estabelecimentos, um situado no Jardim
Botânico e outro em Águas Claras, sendo que foi neste último impedido de
adentrar, em razão de supostamente haver criado problemas naquele primeiro,
quando o autor acompanhava um grupo de amigos os quais se envolveram em
questões referentes ao pagamento do cartão de consumo.
A juíza decidiu que houve inegável dano moral sofrido pelo
cliente, ao se ver impedido de adentrar o estabelecimento como se fosse um
marginal, um arruaceiro, um meliante; tal fato configura violação aos direitos
de personalidade do autor, ferindo sua dignidade e honra, configurando dano
moral, em sua acepção jurídica.
Cabe recurso da sentença.