O empresário deverá depor, como testemunha, no próximo dia
14 na sede do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Ele será ouvido como
testemunha em ação que tramita no TSE.
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal
(STF), autorizou o deslocamento do empresário Ricardo Pessoa, dono da
construtora UTC, para depor no próximo dia 14, na sede do Tribunal Regional
Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Ele será ouvido como testemunha em ação
de investigação judicial eleitoral que tramita no Tribunal Superior Eleitoral
(TSE). Ricardo Pessoa está em prisão domiciliar por supostas irregularidades na
Petrobras. A decisão do ministro foi tomada na Petição Avulsa 34357/2015.
Segundo o ministro Celso de Mello, o presidente em
exercício do TSE, ministro Gilmar Mendes, solicitou autorização para o
deslocamento de Pessoa e informou que já encaminhou à Corregedoria-Geral
Eleitoral de São Paulo pedido de apoio logístico para a audiência. O decano do
STF é responsável pelo plantão durante esta semana, decidindo os casos urgentes
que são submetidos à Corte.
O ministro Celso de Mello assinalou que assiste a qualquer
pessoa que compareça perante órgãos estatais, inclusive àquela que se
qualifique como agente colaborador, o direito de ser acompanhada por advogado e
de com este comunicar-se pessoal e reservadamente, não importando a condição
formal por ela ostentada, como a de testemunha, tal como expressamente
assegurado pela jurisprudência constitucional do Supremo.
Leia a íntegra da
decisão do ministro.
Fonte: STF
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