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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 9 de julho de 2015

Lava-Jato: Ministro Celso de Mello autoriza deslocamento de Ricardo Pessoa para depoimento

Quinta, 9 de julho de 2015
O empresário deverá depor, como testemunha, no próximo dia 14 na sede do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Ele será ouvido como testemunha em ação que tramita no TSE.
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o deslocamento do empresário Ricardo Pessoa, dono da construtora UTC, para depor no próximo dia 14, na sede do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Ele será ouvido como testemunha em ação de investigação judicial eleitoral que tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ricardo Pessoa está em prisão domiciliar por supostas irregularidades na Petrobras. A decisão do ministro foi tomada na Petição Avulsa 34357/2015.
Segundo o ministro Celso de Mello, o presidente em exercício do TSE, ministro Gilmar Mendes, solicitou autorização para o deslocamento de Pessoa e informou que já encaminhou à Corregedoria-Geral Eleitoral de São Paulo pedido de apoio logístico para a audiência. O decano do STF é responsável pelo plantão durante esta semana, decidindo os casos urgentes que são submetidos à Corte.
O ministro Celso de Mello assinalou que assiste a qualquer pessoa que compareça perante órgãos estatais, inclusive àquela que se qualifique como agente colaborador, o direito de ser acompanhada por advogado e de com este comunicar-se pessoal e reservadamente, não importando a condição formal por ela ostentada, como a de testemunha, tal como expressamente assegurado pela jurisprudência constitucional do Supremo.
Leia a íntegra da decisão do ministro.
Fonte: STF
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