Quarta, 8 de julho de 2015
O jornalista Mário Eugênio, assassinado em 1984 em Brasília.
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Do MPDF
Nazareno tentou cumprir mais do que devia de sua pena em regime aberto no DF para evitar a prisão por latrocínio
A Sexta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) acolheu recurso extraordinário do MPDFT para afastar a
unificação das penas impostas a Antônio Nazareno Mortari Vieira por
homicídios ocorridos no DF e pela prática de latrocínio e ocultação de
cadáver cometidos em Cocalzinho (GO), em 1984. Nazareno foi o executor
do homicídio do jornalista e radialista Mário Eugênio, também em 1984,
em Brasília. Ele foi condenado a 27 anos de prisão no Distrito Federal
pelo assassinato do jornalista e cumpriu a pena até alcançar o regime
aberto e concluí-la em janeiro de 2009.
Depois de finalizar o cumprimento da
pena no DF, quando já se encontrava em liberdade, Nazareno continuou se
apresentando à Vara de Execuções Penais até julho de 2010, quando a
Justiça decidiu, em caráter definitivo, condená-lo pelo latrocínio em
Goiás.
O objetivo de Nazareno ao se apresentar à
Justiça era permitir que se configurasse a unificação das penas, de
modo que o tempo por ele já cumprido pelos crimes no DF fosse
considerado em relação à condenação pelo latrocínio cometido em Goiás.
Embora o Juízo da Execução Penal no DF tenha negado a unificação, o
TJDFT entendeu que o acusado já havia cumprido a pena e, inclusive, se
ressocializado.
O MPDFT recorreu da decisão do TJDFT em
janeiro de 2014, por meio de Recurso Especial. Na última sessão antes do
recesso forense do mês de julho, a 6.ª Turma do STJ acolheu os
argumentos do MP e modificou o posicionamento em 30 de junho de 2015.
Dessa forma, ficou decidido que Nazareno deverá cumprir, de forma
integral, a pena de 23 anos de reclusão em regime fechado pelos crimes
de latrocínio e ocultação de cadáver, como fixado pela Justiça do Estado
de Goiás.