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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

Informe sobre a ação de reintegração do Célio Gari

Segunda, 15 de fevereiro de 2016
Greve dos garis
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Da Tribuna da Imprensa
Por MARINO D ICARAHy

Às vésperas do Carnaval, foi publicada a sentença que julgou IMPROCEDENTE (que negou) a reintegração do Célio, negando o caráter de perseguição política, contra uma das mais importantes lideranças dessa categoria, e reconhecendo a justa causa que lhe foi aplicada sob o falso pretexto de desídia (descaso com o trabalho).


Inconformado, no dia 11/02/16, ingressou com Embargos de Declaração,em razão da grande contradição do julgado com a prova dos autos.
É evidente nos autos que a COMLURB o demitiu como represália política e como estratégia jurídica, pelo fato do Célio ter ganho a antecipação de tutela que suspendia os efeitos da transferência arbitrária que ele tinha sofrido, mandando ele para uma gerência a 40 Km de sua casa e da Gerência do Recreio, onde trabalhava.
Estando na defesa do Célio, na qual ingressei na última audiência, e entendendo o caráter político do processo e da perseguição, da qual também sou vítima, conclamo os veículos da mídia alternativa, a militância em geral, as organizações da sociedade civil, em especial, os garis, para que se possa fazer uma grande campanha de denúncia e de defesa da reintegração do Célio Gari à função que ele incorporou ao próprio nome.
O Judiciário Trabalhista já reintegrou alguns dos demitidos, mas, a reintegração do Célio Gari é emblemática e importantíssima para a luta desses trabalhadores. Por isso, contamos com a compreensão e com a ajuda de todos na construção dessa campanha.
Por favor, COMPARTILHEM!
JUNTOS SOMOS FORTES!
LUTAR NÃO É CRIME! O POVO TEM O DIREITO DE LUTAR POR SEUS DIREITOS!
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