==============
Da Tribuna da Imprensa
Por MARINO D ICARAHy
Às
vésperas do Carnaval, foi publicada a sentença que julgou IMPROCEDENTE
(que negou) a reintegração do Célio, negando o caráter de perseguição
política, contra uma das mais importantes lideranças dessa categoria, e
reconhecendo a justa causa que lhe foi aplicada sob o falso pretexto de
desídia (descaso com o trabalho).
Inconformado, no dia 11/02/16, ingressou com Embargos de Declaração,em razão da grande contradição do julgado com a prova dos autos.
É
evidente nos autos que a COMLURB o demitiu como represália política e
como estratégia jurídica, pelo fato do Célio ter ganho a antecipação de
tutela que suspendia os efeitos da transferência arbitrária que ele
tinha sofrido, mandando ele para uma gerência a 40 Km de sua casa e da
Gerência do Recreio, onde trabalhava.
Estando na defesa do Célio, na qual ingressei na última audiência, e
entendendo o caráter político do processo e da perseguição, da qual
também sou vítima, conclamo os veículos da mídia alternativa, a
militância em geral, as organizações da sociedade civil, em especial, os
garis, para que se possa fazer uma grande campanha de denúncia e de
defesa da reintegração do Célio Gari à função que ele incorporou ao
próprio nome.
O Judiciário Trabalhista já reintegrou alguns dos demitidos, mas, a
reintegração do Célio Gari é emblemática e importantíssima para a luta
desses trabalhadores. Por isso, contamos com a compreensão e com a ajuda
de todos na construção dessa campanha.
Por favor, COMPARTILHEM!
JUNTOS SOMOS FORTES!
LUTAR NÃO É CRIME! O POVO TEM O DIREITO DE LUTAR POR SEUS DIREITOS!
===========
Leia também: