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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

MPF discorda de libertação provisória de três réus da Lava Jato: ex-presidente da construtora Andrade Gutierrez, José Antunes Sobrinho, sócio da Engevix, e Flávio David Barra, presidente da AG Energia

Segunda, 1º de fevereiro de 2016
Do MPF
TRF2 julgará habeas corpus em nome de executivos de construtoras
MPF discorda de libertação provisória de três réus da Lava Jato
TRF-2ª Região (imagem de arquivo)
 
O Ministério Público Federal (MPF) opinou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que Otávio Marques de Azevedo, ex-presidente da construtora Andrade Gutierrez, José Antunes Sobrinho, sócio da Engevix, e Flávio David Barra, presidente da AG Energia, não devem ser beneficiados com a concessão de liberdade provisória ou medidas alternativas à prisão. Investigados na Operação Lava Jato, eles estão em prisão preventiva domiciliar e respondem por corrupção, lavagem de dinheiro e outros crimes vinculados a obras da usina de Angra 3 (processo 0510926-86.2015.4.02.5101).

Os habeas corpus em nome deles e os respectivos pareceres da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) serão analisados em breve pelos três desembargadores da 1ª Turma do TRF2. Nos pareceres, remetidos em janeiro, o procurador regional da República Carlos Alberto Aguiar, coordenador do Núcleo de Combate à Corrupção da PRR2, defendeu que a prisão preventiva seja mantida e ponderou que o recolhimento domiciliar e a proibição de frequentar a empresa não minimizam o risco à ordem pública e ao andamento do processo criminal.

"As medidas alternativas à prisão se mostram absolutamente incompatíveis, não só pela natureza dos delitos atribuídos, como também e, sobretudo, diante do risco concreto de sua reiteração”,afirmou o procurador regional Carlos Aguiar, para quem a saída dos executivos de seus cargos não retira deles a capacidade de interferir em decisões empresariais ou de influenciar seus subordinados. “A prisão preventiva se fez necessária para preservar a ordem, face ao risco concreto de reiteração criminosa dada a natureza epidêmica com que eles passaram a fraudar licitações e cooptar agentes públicos em contrapartida aos bilionários contratos públicos.”

O MPF argumentou ao TRF2 que, diferentemente do alegado pelas defesas, não houve ilegalidade na decretação da prisão preventiva pela Justiça Federal no Rio de Janeiro – decisão semelhante à da Vara em Curitiba onde o processo tramitou até ser remetido ao Estado onde ocorreram os fatos narrados na denúncia do MPF. Para corroborar a necessidade da prisão preventiva, são citados, entre outros, dados obtidos a partir do acordo de colaboração premiada de Dalton Avancini, ex-presidente da Camargo Corrêa, construtora que também integrou consórcio vencedor para as obras de Angra 3. Outra fonte revelou ainda a intenção de um réu de usar documentos falsos para ocultar delitos. “É inegável que agiu com acerto o magistrado de primeiro grau quando decretou a prisão com o fim de preservar a instrução criminal”, afirmou Aguiar em um dos pareceres.