Terça, 1º de março de 2016
Repasse feito pelo Ministério da Saúde tem destinação exclusiva e não poderia ter sido utilizado para outra finalidade
O Ministério Público do DF e Territórios
(MPDFT) e o Ministério Público de Contas (MPC/DF) expediram ofício ao
Tribunal de Contas da União (TCU) para que fiscalize possíveis
irregularidades na utilização de mais de R$ 646 mil que deveriam ser
aplicados exclusivamente no Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) do
Distrito Federal. No documento, expedido no último dia 24, o Ministério
Público apresenta, por meio de quadros demonstrativos e cópias de notas
fiscais, que o valor foi empregado em demandas diversas no Hospital de
Base do DF (HBDF), não relacionadas ao SVO.
A Promotoria de Justiça de Defesa da
Saúde (Prosus) tomou conhecimento da irregularidade no uso da verba e
solicitou ao MPC/DF que verificasse como foram gastos os recursos. Desde
janeiro de 2016, as duas instituições mantêm cooperação técnica que permite a troca de informações para auxiliar no desempenho de suas funções.
“Não é aceitável que os recursos
federais que deveriam ser aplicados exclusivamente para o SVO sejam
utilizados em outras demandas, incorrendo em ilegalidade do gasto.
Atualmente o serviço é prestado de maneira precária, em local inadequado
e com falta de profissionais. A documentação foi enviada para o TCU,
por tratar-se de verba federal”, explica a promotora de Justiça Marisa
Isar.
Ação civil pública – Em 2014, a Prosus ajuizou a Ação Civil Pública nº 2014.01.1.173791-7
para cobrar a adoção de providências sobre o funcionamento do SVO.
Apesar de o DF ter editado, em 2010, portaria que instituiu o serviço,
diversas funções são delegadas irregularmente ao Instituto Médico Legal
(IML). A ausência do serviço especializado, conforme normas do
Ministério da Saúde, aumenta o risco de proliferação de doenças
decorrentes da não verificação da causa do óbito e da falta da
elucidação da origem da morte em doentes que não contaram com
assistência de um médico na ocasião de seu falecimento.
Saiba mais
O SVO é responsável por determinar a
causa do óbito nos casos de morte natural, sem suspeita de violência,
quando o doente não tenha passado por atendimento médico no momento do
falecimento. Portaria do Ministério da Saúde de 2009, que instituiu a
Rede Nacional de Serviços de Verificação de Óbito e Esclarecimento da
Causa Mortis (SVO), estabeleceu parâmetros e requisitos para que
Estados, DF e Municípios integrem a rede. A portaria prevê o repasse de
recursos financeiros pelo Ministério da Saúde para implantação e custeio
dos SVO.