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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 1 de março de 2016

Secretaria de Saúde do DF: Ministério Público pede que TCU fiscalize irregularidades no uso de verbas destinadas ao Serviço de Verificação de Óbitos

Terça, 1º de março de 2016
Repasse feito pelo Ministério da Saúde tem destinação exclusiva e não poderia ter sido utilizado para outra finalidade

O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) e o Ministério Público de Contas (MPC/DF) expediram ofício ao Tribunal de Contas da União (TCU) para que fiscalize possíveis irregularidades na utilização de mais de R$ 646 mil que deveriam ser aplicados exclusivamente no Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) do Distrito Federal. No documento, expedido no último dia 24, o Ministério Público apresenta, por meio de quadros demonstrativos e cópias de notas fiscais, que o valor foi empregado em demandas diversas no Hospital de Base do DF (HBDF), não relacionadas ao SVO.


A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) tomou conhecimento da irregularidade no uso da verba e solicitou ao MPC/DF que verificasse como foram gastos os recursos. Desde janeiro de 2016, as duas instituições mantêm cooperação técnica que permite a troca de informações para auxiliar no desempenho de suas funções.

“Não é aceitável que os recursos federais que deveriam ser aplicados exclusivamente para o SVO sejam utilizados em outras demandas, incorrendo em ilegalidade do gasto. Atualmente o serviço é prestado de maneira precária, em local inadequado e com falta de profissionais. A documentação foi enviada para o TCU, por tratar-se de verba federal”, explica a promotora de Justiça Marisa Isar.

Ação civil pública – Em 2014, a Prosus ajuizou a Ação Civil Pública nº 2014.01.1.173791-7 para cobrar a adoção de providências sobre o funcionamento do SVO. Apesar de o DF ter editado, em 2010, portaria que instituiu o serviço, diversas funções são delegadas irregularmente ao Instituto Médico Legal (IML). A ausência do serviço especializado, conforme normas do Ministério da Saúde, aumenta o risco de proliferação de doenças decorrentes da não verificação da causa do óbito e da falta da elucidação da origem da morte em doentes que não contaram com assistência de um médico na ocasião de seu falecimento.

Saiba mais
O SVO é responsável por determinar a causa do óbito nos casos de morte natural, sem suspeita de violência, quando o doente não tenha passado por atendimento médico no momento do falecimento. Portaria do Ministério da Saúde de 2009, que instituiu a Rede Nacional de Serviços de Verificação de Óbito e Esclarecimento da Causa Mortis (SVO), estabeleceu parâmetros e requisitos para que Estados, DF e Municípios integrem a rede. A portaria prevê o repasse de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde para implantação e custeio dos SVO.