Segunda, 16 de maio de 2016
Ivan Richard - Repórter da Agência Brasil
A corregedora nacional de Justiça, Nancy Andrighi, arquivou hoje
(16) três representações contra o juiz federal Sérgio Moro, responsável
pelos processos decorrentes da Operação Lava Jato na primeira instância.
Com isso, os pedidos são automaticamente arquivados.
Desde a
condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em
março, e a divulgação do conteúdo de interceptação telefônica de diálogo
entre a presidenta afastada da República Dilma Rousseff e Lula, 14
representação contra Moro chegaram à Corregedoria Nacional de Justiça,
órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Somadas aos arquivamentos
de hoje, oito representações foram arquivadas pela ministra Nancy
Andrighi.
Uma das representações arquivadas hoje foi protocolada
em 30 de março por deputados do PT e do PCdoB. Eles questionavam suposta
usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, por entenderam
que juiz de primeira instância não pode investigar autoridade com foro
privilegiado, pela divulgação da interceptação das conversas entre Dilma
e Lula e a violação de prerrogativas constitucionais de advogados que
foram grampeados após determinação de Moro.
Outra representação
arquivada foi protocolada por senadores do PT, do PCdoB e do PSB e
questionava a validade de provas obtidas na interceptação telefônica
entre Dilma e Lula. Também foi arquivada representação protocolada por
um advogado de Santa Catarina que alega também ilegalidade na divulgação
do conteúdo de interceptações, usurpação de competência do STF e
parcialidade do juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Em seu
despacho, a corregedora nacional de Justiça argumentou, em relação aos
questionamentos sobre a legalidade dos grampos telefônicos, que o CNJ
não “detém funções jurisdicionais que lhe autorizem invalidade a atos
processuais”. Sobre a divulgação do conteúdo das interceptações, Nancy
Andrighi disse que a corregedoria local já abriu processo pela mesma
razão e, por isso, no momento, não cabe ao órgão nacional analisar o
mesmo fato.
Sobre a usurpação de competência do STF, a
corregedoria sustentou que já existe reclamação sobre esse fato no
próprio STF. Pela lei, segundo ela, o CNJ não pode atuar sobre matéria
que está sob apreciação judicial. Em relação a suposta parcialidade de
Moro, a corregedoria alegou que essa análise cabe à própria Justiça, que
a corregedoria analisa atos administrativos.