Quinta, 5 de outubro de 2017
Do Blog Brasília, por Chico Sant'Anna
Para o
MPF, ela cometeu falsidade ideológica eleitoral e corrupção ativa
eleitoral. O julgamento é de competência do Tribunal Regional Eleitoral.
Da Ascom da Procuradoria Reg. da República da 1ª Região
Mais um processo contra integrantes do Clã Roriz. O Ministério
Público Federal denunciou, em 3 de outubro, a deputada distrital Liliane
Maria Roriz pelos crimes de falsidade ideológica eleitoral e corrupção
ativa eleitoral. Segundo a acusação, ela omitiu o recebimento de doações
de serviços voluntários à Justiça Eleitoral por sete cabos eleitorais,
declarou falsamente o pagamento de serviços prestados por dois cabos
eleitorais e prometeu nomeação em cargo público em troca de voto e apoio
político durante sua campanha para as eleições de 2010 a três
eleitores. Em 2010, a caçula do clã Roriz se candidatou a deputada
distrital.
Omitir da prestação de contas o recebimento de serviços estimáveis em
dinheiro é crime previsto no art. 350 do Código Eleitoral. Testemunhas
ouvidas em juízo afirmaram ter trabalhado voluntariamente na campanha
eleitoral da denunciada, nas eleições de 2010, mas a doação desses
serviços não foi registrada na prestação de contas da candidata.