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(Millôr Fernandes)

domingo, 3 de dezembro de 2017

TJ condena Bessa por saber de fraude em concurso da PCDF e não fazer nada

Domingo, 3 de dezembro de 2017
Professores vinculados a cursinhos participaram da elaboração das questões do certame da Polícia Civil como integrantes da banca, segundo MPDFT. Diretor da instituição à época, deputado nada teria feito

Do CorreioWeb
Ana Viriato
Minervino Junior/CB/D.A Press
Laerte Bessa: condenado à suspensão dos direitos políticos por três anos e à proibição de contratar com o poder público por igual período; ele pode recorrer
Devido a supostas irregularidades no concurso de 2004 para o preenchimento de vagas no cargo de delegado de Polícia Civil do Distrito Federal, a 5ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do DF condenou por improbidade administrativa o deputado federal Laerte Bessa (PR), à época chefe da instituição. De acordo com as ações propostas pelo distrital Chico Leite (Rede) e pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), professores vinculados a cursos preparatórios participaram da elaboração das questões do certame como integrantes da banca examinadora, condição vedada pelo edital. Notificado sobre a fraude, Bessa não teria adotado providências.

Proferida pela juíza Natacha Raphaella Monteiro Naves, em 28 de novembro, a sentença ainda implica outras três pessoas: o delegado e ex-chefe de Polícia Civil adjunto João Rodrigues dos Santos e os também delegados Silvério Antonio Moita e Benito Augusto Galiani. Em resposta à notificação entregue a Laerte Bessa, os três, que participaram da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos Concursos e, portanto, deveriam apurar as inconsistências, classificaram as suspeitas como “meros boatos”.

Apesar da alegação, o MPDFT destaca que dois examinadores que lecionavam em cursos preparatórios para carreiras jurídicas foram afastados da banca responsável pelo certame. Ainda assim, as questões por eles formuladas não foram alteradas, “ante ausência de tempo hábil”. Isso porque a data da substituição dos profissionais — 2 de dezembro de 2004 — seria a mesma em que aconteceram as impressões das provas objetivas. O órgão ainda aponta a constatação de ao menos 13 examinadores vinculados aos cursinhos.

Nos autos da ação, Laerte Bessa defendeu que a substituição dos docentes aconteceu, por prudência, após ele ter encaminhado à banca examinadora uma solicitação de informações acerca dos membros da entidade que seriam professores em cursos preparatórios. Assegurou, ainda, que as questões por eles elaboradas foram substituídas.


“Inércia”

Para a magistrada Natacha Raphaella, a previsão do edital que vedava o vínculo entre professores de cursos preparatórios e a banca examinadora visava “garantir a lisura e moralidade do certame público”. “Os requeridos, a despeito de conhecerem o impedimento editalício da participação dos referidos examinadores, permaneceram inertes e se limitaram a acatar os esclarecimentos prestados pela instituição organizadora, sem adotar diligências para fins de verificar a veracidade das informações e, dessa forma, assegurar a lisura do concurso público”, apontou.

As ações ainda identificaram outras máculas no concurso, como a repetição de exames anteriores realizados pela instituição organizadora e o direcionamento de questões extraídas de obras jurídicas específicas, o que “configuraria violação ao princípio de impessoalidade”. A juíza, contudo, considerou as alegações improcedentes. “Não cabe ao Poder Judiciário imiscuir-se nos critérios adotados pela banca para aplicação e correção das provas, ao passo que se trata de ato administrativo discricionário, restrito à análise judicial”, ponderou.

Pelas irregularidades ratificadas, a juíza condenou os réus à suspensão dos direitos políticos por três anos e à proibição de contratar com o poder público por igual período. Conforme a sentença, Laerte Bessa, Silvério Antônio e Benito Augusto terão de pagar o valor da remuneração recebida à época multiplicada por 20. João Rodrigues dos Santos deve pagar o equivalente aos vencimentos vezes 30. Cabe recurso da decisão e as penas somente são aplicadas após o trânsito em julgado do processo.

“Atrás de bandidos”

Ao Correio Laerte Bessa afirmou que, à época, a equipe de fiscalização do concurso adotou as medidas cabíveis para coibir quaisquer irregularidades. “Sei que fizemos a coisa certa. Eu tinha uma assessoria muito boa, que coordenou todo o concurso. À época, eu tinha que correr atrás de muitos bandidos e eles ficavam à frente dessas questões. Ou seja, apenas endossei o que fizeram. Mas tenho certeza que seguimos o rito necessário”, afirmou.

A reportagem não conseguiu contato com os demais réus. Nos autos do processo, Silvério Antonio e Benito Augusto contestaram as acusações e frisaram que “o inquérito policial instaurado para apurar o fato relacionado como fraude ao concurso público foi arquivado”. João Rodrigues também alegou que a condução do certame seguiu as previsões editalícias.

Filhos de diretor fizeram prova

Fizeram as provas para delegado de polícia os dois filhos do ex-chefe adjunto da Polícia Civil e integrante da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos Concursos, João Rodrigues dos Santos. O edital vedava a participação nas comissões “de parentes consaguíneos ou afins até 3º grau de candidatos inscritos”.

Rodrigues acompanhou a impressão das provas e um dos filhos dele passou no exame objetivo, mas foi reprovado na segunda fase. Nos autos, o ex-chefe adjunto afirmou que “não houve contato direto com o conteúdo das provas, limitando-se à visita do local para tomar conhecimento das instalações físicas e dos procedimentos de segurança”. Ele afirmou que não desrespeitou o edital, “haja vista que não integrou a Comissão do Concurso, e sim a Comissão para o Acompanhamento e Fiscalização da Execução dos Concursos Públicos com atribuições para fiscalizar, acompanhar, esclarecer dúvidas, sugerir, trocar informações e tudo mais fazer para o bom andamento (...)”.

Para a juíza Natacha Naves, porém, “não há dúvidas do elemento subjetivo do referido ato de improbidade administrativa, uma vez que o referido servidor deveria ter se afastado da comissão, assim como reconhecido o seu impedimento em atuar na fiscalização de concurso público no qual há concorrência de dois dos seus filhos”.