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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 8 de março de 2019

Caso BRB: Justiça Federal aceita denúncias oferecidas contra 17 pessoas na Operação Circus Maximus

Sexta, 8 de março de 2019
17 tornaram-se réus em acusação realizada pela FT Greenfield, por crimes cometidos no âmbito do Banco Regional de Brasília

Do MPF
A Justiça Federal recebeu, na tarde dessa quinta-feira (7), a denúncia oferecida pela Força-Tarefa Greenfield, na operação Circus Maximus. Os procuradores da FT pediram a condenação de 17 pessoas por praticarem ilegalidades envolvendo investimentos realizados pelo Banco Regional de Brasília (BRB). Os réus responderão, na medida de suas participações, por crimes contra o sistema financeiro, gestão fraudulenta, corrupção, lavagem de dinheiro, entre outros.

Ao aceitar a denúncia, o juiz federal Vallisney Oliveira explicou, na peça documental, que “está demonstrada até agora a plausibilidade das alegações contidas na denúncia em face da circunstanciada exposição dos fatos tidos por criminosos e as descrições das condutas em correspondência aos elementos que instruem a denúncia”.
A FT Greenfield pede, além da condenação dos envolvidos, o confisco de valores, bem como uma indenização correspondente ao triplo das quantias desviadas por cada um, a fim de satisfazer os danos materiais, morais e sociais causados. Segundo as investigações, os prejuízos foram de, aproximadamente, R$ 348 milhões ao BRB, aos participantes de fundos de pensão e RPPS, aos poupadores e ao sistema financeiro nacional.
A denúncia se concentrou em fraudes praticadas pelos réus que justificaram os investimentos em, pelo menos, dois empreendimentos: o FIP LSH (relacionando ao antigo Trump Hotel, na Barra da Tijuca) e o FII SIA (relacionado ao empreendimento Praça Capital, desenvolvido pela Odebrecht Realizações e pela Brasal Incorporações). O esquema era articulado mediante o pagamento de propinas.

Prisões – Seguindo entendimento da FT Greenfield, no dia 26 de fevereiro, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu pela manutenção das prisões de cinco acusados na Operação Circus Maximus. Vasco Cunha Gonçalves, Ricardo Leal, Felipe Bedran Calil, Henrique Domingues Neto tiveram os habeas corpus negados pela decisão colegiada do tribunal. Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho não chegou a conseguir o HC nem mesmo por liminar. Com exceção de Paulo Renato – que se encontra foragido - os outros quatro já se entregaram à Polícia Federal e foram encaminhados para os presídios.

As prisões foram requeridas pela FT Greenfield em janeiro, quando a operação foi deflagrada.No entanto, em decisão liminar proferida pelo relator do caso -o desembargador Ney Bello – alguns investigados obtiveram a concessão de habeas corpus, ou a conversão da detenção em prisão domiciliar, como foi o caso de Ricardo Leal.
Diferente do entendimento do relator, a 3ª Turma do TRF 1 seguiu a tese sustentada pela FT Greenfield e determinou a efetiva prisão dos cinco investigados. Os votos favoráveis ao MPF foram proferidos pelos desembargadores Hilton Queiroz e Mônica Sifuentes.