Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

domingo, 5 de abril de 2020

Quem se importa conosco, servidores públicos?

Domingo, 5 de abril de 2020
Por
Fátima Sousa*


Hoje, mais que nunca, diante do triste cenário da pandemia do Coronavírus, faz-se necessário seguirmos defendendo um Estado forte. Aquele que resguarde os direitos de cada pessoa do lugar que mora, trabalha, vive e constrói suas utopias. Uma utopia teimosa. Aquela que não pode renunciar aos direitos sociais, traduzidos nas políticas públicas de saúde, educação, alimentação adequada, segura e saudável, acesso e posse à terra, garantia de moradia, segurança, previdência, e, sobretudo, oportunidades de trabalho, emprego e renda. 
Falo de não renunciarmos à Constituição Cidadã. Contraditoriamente, a Constituição Federal de 1988 que marcou a história pondo fim ao duro período da ditadura militar (em 1985) e apontou os caminhos à redemocratização do pais, vem sendo mutilada – governo após governo – das mais diferentes matizes ideológicas - cujas emendas vem retirando, progressivamente, os direitos das(os) trabalhadoras(es). 
A mutilação vem sendo marcada desde a LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - oficialmente Lei Complementar nº 101 - sancionada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, em 4 de maio de 2000. Era o sociólogo com o discurso de impor o controle dos gastos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Que atrapalhou a evolução de tantas políticas públicas, entre elas, a expansão da Estratégia Saúde da Família.  Afinal, não se poderia mais gastar com pessoal. 
Mais recente, o governo Temer, ampliou a narrativa. A mesma cantilena: “para sair da crise, gerar emprego, é preciso mexer na legislação trabalhista”. Assim, em 31 de março de 2017 - aniversário do golpe militar de 64, aquele presidente sancionou as leis trabalhistas que já eram o projeto da terceirização, marcando com isso: o fim do direito de greve; fim da indenização do FGTS; fim da contribuição sindical; precarização dos tribunais trabalhistas; fim do Ministério do Trabalho; e da justiça do trabalho - Tribunal de Justiça do Trabalho. A receita era o corte do orçamento. Tudo em nome dos tempos modernos. Mas no filme da vida real, foi a subtração da democracia brasileira, a desproteção de diversos direitos e das garantias fundamentais a todas(os) cidadãs(ãos). 
A terceirização, ou melhor, a quarteirização, chega a galope, rompendo com a lógica do Direito do Trabalhador e tentando nos transformar em mercadoria. Terceirização esta, ratificada pela Súmula 331, do Supremo Tribunal Federal, de 30 de agosto de 2018, que autoriza as atividades fins. Agora já não se trata de somente atividades meio. Tratar gente virou sinônimo de produto. Afinal, as pessoas terceirizadas podem receber salário 24 vezes menor que o empregado direto; trabalham em média 3 horas semanais a mais; sofrem mais acidentes de trabalho; adoecem mais, entre outros males do capitalismo. Elas estão entre as pessoas sem escolaridade, pobres, de baixa renda, de segunda classe e por aí vai. E quem se importa?
Se nós, as mulheres, ganhamos 80% dos salários dos homens. Se as pessoas negras recebem menos que as pessoas brancas. Se as mulheres negras - que por sua vez recebem menos que os homens negros - que por sua vez recebem menos que as mulheres brancas - que por sua vez recebem menos que os homens brancos. E a roda vai girando, reproduzindo a estrutura da sociedade PATRIARCAL, da ideologia escravocrata e da hegemonia de uma classe dominante desumana. É a alta velocidade da confirmação do modelo predatório do capitalismo. Valem os lucros. Quanto às pessoas e suas vidas, a quem importa? 
Portanto, é preciso diminuir, desidratar o Estado. Ou aniquilá-lo. Quem sabe seja a confirmação da tese de Marx: “O Estado é um balcão de negócios da burguesia”. E pelas leis também se assalta o Estado, não é somente pela via da corrupção, embora essa deve ser banida das relações institucionais e humanas. 
Assalta-se o Estado pelas leis, quando reduzem-se os direitos trabalhistas, instituindo contratos temporários de nove meses, regulamentando o TELE-TRABALHO - que é o controle remoto do trabalho - sem controle de jornada onde o próprio trabalhador assume o custo físico do negócio, quando o trabalho intermitente (a chamada zero hora – deixa o trabalhador à disposição do capitalista, sendo chamado somente conforme as necessidades do empregador). Mas, quem se importa?
Assalta-se o Estado quando a emenda à CF congela os gastos públicos na saúde, educação e assistência por 20 anos (EC/95-2016), em nome do novo regime fiscal. Quando aprova a Reforma Previdenciária (EC n° 103/2019), reforçando as narrativas, “comprada” também pela mídia comercial, que seria o fim dos privilégios, que geraria empregos e asseguraria equidade no sistema previdenciário. Mas, que nada!
Quando surgem no Congresso Nacional, nas duas casas (Câmara e Senado), mais três projetos de Emendas à Constituição (PECs) que, mais uma vez, ameaçam as(os) trabalhadoras e trabalhadores. Falo da PEC 438/2018, cujo discurso visa conter o crescimento das despesas obrigatórias, regulamentar a regra de ouro, instituir plano de revisão das despesas, tudo em nome do ajuste fiscal. 
PEC-188/2019 (Pacto Federativo) versa sobre a sustentabilidade da dívida pública, limites para despesas e medidas de ajustes fiscais. A PEC 186/2019, denominada PEC Emergencial é uma clara combinação entre o governo federal, que enviou o texto ao congresso. O presidente da câmara federal agiliza a corrida do projeto ao plenário, aproveitando-se da Pandemia, do pânico que a sociedade está imersa, para desmontar os serviços públicos. 
Entre os gatilhos para a contenção de despesas, prevê a redução de até 25% da jornada e do salário de servidores públicos. Além de “vetar todos os pagamentos retroativos de despesas com pessoal como vantagens, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, concessão de vantagens, aumentos e reajustes, criação de cargos, alteração de carreiras, admissão e contratação de pessoal, realização de concursos públicos, criação ou majoração de benefícios e aumento de valor de benefícios.” Porém, o que mais preocupa, além de todos os itens já citados, está no Art. 167 - § 3º, que prevê:


“No período de que trata o caput, a jornada de trabalho dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional poderá ser reduzida em até 25%, com adequação proporcional de subsídios e vencimentos à nova carga horária”.
Eis o chamado “orçamento de guerra” (PEC 10/2020). Não podem matar a céu aberto o coração das políticas públicas, mas tentam executar, silenciosamente, os servidores públicos. A PEC pode não ter aprovado, agora, o corte dos salários dos servidores públicos, mas saiu de cabeças, ganhou a forma de texto e transformou-se em proposta, dando provas de que os pensamentos malignos e destrutivos dirigidos aos servidores públicos existem e pairam entre a Câmara, o Senado e os diversos setores da elite conservadora.
Já passou da hora de regulamentar o artigo 153 da CF, que deveria ter criado o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), taxar as maiores riquezas do pais, seus patrimônios, imóveis, propriedades, aplicações financeiras e ações em poder das famílias brasileiras, além de pôr fim aos subsídios dos parasitas do mercado financeiro, de fazer concessões a quem vive do trabalho alheio.  Faço eco às vozes que gritam que já passou da hora de o andar de cima ser solidário, fraterno e humano; só assim teremos um Estado Forte e a serviço de sua nação. Fica aí então uma grande pergunta ainda sem resposta, que exige de nós luta e teimosia em nossas utopias.

*Fátima Sousa — Paraibana, 40 anos dedicados a saúde e a gestão pública; 
Professora e pesquisadora da Universidade de Brasília;
Enfermeira Sanitarista, Doutora em Ciências da Saúde, Mestre em Ciências Sociais; 
Doutora Honoris Causa;
Implantou o ‘Saúde da Família’ no Brasil, depois do sucesso na Paraíba e em São Paulo capital; 
Implantou os Agentes Comunitários de Saúde;
Dirigiu a Faculdade de Saúde da UnB: 5 cursos avaliados com nota máxima;
Lutou pela criação do SUS na constituinte de 1988;
Premiada pela Organização Panamericana de Saúde, pelo Ministério da Saúde e pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde.