Segunda, 13 de setembro de 2021
Da OAB Nacional
A OAB Nacional protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF), na noite da última sexta-feira (10), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, em face da Medida Provisória (MP) 1.068. Editada pelo presidente da República, a MP cria obstáculos à retirada de postagens com notícias falsas e discurso de ódio nas redes sociais, bem como à exclusão definitiva de contas ligadas a esses conteúdos. A OAB aponta inconstitucionalidade formal e material na MP.
Para o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, a MP “equivale a dar um salvo conduto para disseminar mentiras, discursos de ódio e ataques à democracia”. “Nada tem a ver com liberdade de expressão. Ao contrário, libera uma ferramenta de destruição da democracia e da própria liberdade de expressão”, disse Santa Cruz.
A Ordem aponta inconstitucionalidade formal na MP porque considera ausentes os requisitos autorizadores da edição desse tipo de instrumento. Além disso, a OAB enxerga inconstitucionalidade material ante à evidente violação das liberdades de expressão e informação e das garantias da livre iniciativa e livre concorrência, com reflexos nefastos para o combate à disseminação de desinformação e de discursos que atentem contra a ordem democrática e a integridade do processo eleitoral brasileiro.
A entidade já havia enviado parecer jurídico no mesmo sentido ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, sugerindo a devolução da MP.