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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 2 de setembro de 2021

Liminar suspende ajuda de custo para diretoria do IGES-DF

Quinta, 2 de setembro de 2021

Foto: Gabriel Jabur/Ag. Brasília 20/6/2017

O juiz titular da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal deferiu o pedido urgência feito pelo Sindicato dos Médicos do Distrito Federal - SINDMÉDICO-DF e suspendeu o pagamento de ajuda de custo para a diretoria executiva do IGES/DF, até que o mérito da ação seja julgado.

O sindicato ajuizou ação civil pública no intuito de suspender a vigência da Resolução SEI/GDF nº04/2021, de 26 de abril de 2021, que assegurou aos membros da Diretoria Executiva do IGES/DF, responsáveis pela gestão do Hospital de Base, o recebimento de ajuda de custo. Segundo o sindicado, a mencionada resolução seria ilegal e poderia causar danos financeiros aos cofres públicos, pois garante à diretoria já devidamente assalariada, benefícios assegurados apenas aos membros do Conselho Fiscal e Conselho de Administração, em razão de não receberem remuneração.

Ao decidir, o magistrado explicou que estavam presente os requisitos necessário para a concessão da tutela provisória de urgência (liminar), “probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e a reversibilidade da medida”. O juiz destacou que, na análise preliminar, "a ajuda de custo, nos termos das legislações de regência, não restou prevista aos integrantes da Diretoria Executiva do IGESDF, mas tão somente aos membros do Conselho de Administração e Fiscal, tendo em vista que estes não recebem remuneração, mas apenas ajuda de custo por ocasião de participação em reunião”.

Acesse o Pje1 e confira o processo: 0706073-86.2021.8.07.001


Fonte: TJDF