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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 22 de abril de 2014

MPF recomenda a retirada de exigência de experiência prevista em editais de concursos públicos

Terça, 22 de abril de 2014
Do MPF em Goiás
A exigência de experiência é forma de restringir o acesso a cargos públicos, principalmente se não há complexidade nas atribuições do cargo oferecido
   O Ministério Público Federal em Goiás (MPF) expediu recomendações ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFG) e ao Instituto Federal Goiano (IF Goiano) para que retirem a exigência de experiência do edital de seus concursos públicos para o provimento de alguns cargos de nível médio e de nível fundamental.
   Para a procuradora da República Léa Batista, autora das recomendações, “a restrição ao amplo acesso aos cargos públicos deve ser admitida apenas excepcionalmente diante da complexidade das atribuições do cargo e desde que prevista em lei”.

   Ao IFG o MPF recomendou a retirada da exigência de experiência de 12 meses para os cargos de Assistente em Administração, Auxiliar de Biblioteca e Auxiliar em Administração, prevista no Edital IFG nº 064, de 7 de abril de 2014.
   Em relação ao IF Goiano o MPF recomendou, além da retirada da exigência de experiência de 12 meses para os cargos de Assistente em Administração, Auxiliar de Biblioteca e Auxiliar em Administração, a de seis meses para o cargo de Assistente de Alunos, conforme previsto no Edital IF Goiano nº 002, de 11 de março de 2014.
   Os dois Institutos deverão, também, reabrir e estender o prazo para as inscrições, além de adiar a data da prova, se necessário, bem como divulgar intensamente a alteração ocorrida no respectivo edital.
   O IFG e o IF Goiano têm cinco dias para encaminhar ao MPF resposta quanto ao acatamento da recomendação e as providências adotadas.
   Leia a íntegra da recomendação encaminhada ao IFG e ao IF Goiano.