Terça, 22 de abril de 2014
Do MPF em Goiás
A exigência de experiência é forma de restringir o acesso a
cargos públicos, principalmente se não há complexidade nas atribuições
do cargo oferecido
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF) expediu recomendações ao
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFG) e ao Instituto
Federal Goiano (IF Goiano) para que retirem a exigência de experiência
do edital de seus concursos públicos para o provimento de alguns cargos
de nível médio e de nível fundamental.
Para a procuradora da República Léa Batista, autora das
recomendações, “a restrição ao amplo acesso aos cargos públicos deve ser
admitida apenas excepcionalmente diante da complexidade das atribuições
do cargo e desde que prevista em lei”.
Ao IFG o MPF recomendou a retirada da exigência de experiência de 12
meses para os cargos de Assistente em Administração, Auxiliar de
Biblioteca e Auxiliar em Administração, prevista no Edital IFG nº 064,
de 7 de abril de 2014.
Em relação ao IF Goiano o MPF recomendou, além da retirada da
exigência de experiência de 12 meses para os cargos de Assistente em
Administração, Auxiliar de Biblioteca e Auxiliar em Administração, a de
seis meses para o cargo de Assistente de Alunos, conforme previsto no
Edital IF Goiano nº 002, de 11 de março de 2014.
Os dois Institutos deverão, também, reabrir e estender o prazo para
as inscrições, além de adiar a data da prova, se necessário, bem como
divulgar intensamente a alteração ocorrida no respectivo edital.
O IFG e o IF Goiano têm cinco dias para encaminhar ao MPF resposta
quanto ao acatamento da recomendação e as providências adotadas.