Segunda, 7 de outubro de 2013
Amigos, na semana passada festejamos, neste espaço, decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a Repercussão Geral
(aplicação obrigatória da decisão pelas instâncias inferiores, em casos
idênticos) do futuro julgamento do mérito do Recurso Extraordinário (RE)
724.347. Nesse processo, candidatos aprovados em concurso público
pleiteiam da União indenização por danos materiais em virtude de demora
na nomeação, efetivada apenas após o trânsito em julgado de sentença que
reconheceu o direito à investidura no cargo.
Hoje nosso tema é outro julgamento em que os concursos públicos e,
por consequência, sobretudo os concurseiros também saíram ganhando.
Desta vez foi o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
(TJDFT) que proferiu decisão digna de comemoração. A Corte distrital
reconheceu a inconstitucionalidade de norma que burlava a
obrigatoriedade dos concursos para o preenchimento de cargos públicos e
escancarava a porteira para nomeações de empregados ao livre arbítrio da
Administração.