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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

TJDFT impede burla aos concursos

Segunda, 7 de outubro de 2013
“Tribunal de Justiça reconheceu a inconstitucionalidade de norma que burlava a obrigatoriedade dos concursos para o preenchimento de cargos públicos e escancarava a porteira para nomeações de empregados ao livre arbítrio da administração”
 
por José Wilson Granjeiro
Amigos, na semana passada festejamos, neste espaço, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a Repercussão Geral (aplicação obrigatória da decisão pelas instâncias inferiores, em casos idênticos) do futuro julgamento do mérito do Recurso Extraordinário (RE) 724.347. Nesse processo, candidatos aprovados em concurso público pleiteiam da União indenização por danos materiais em virtude de demora na nomeação, efetivada apenas após o trânsito em julgado de sentença que reconheceu o direito à investidura no cargo.

Hoje nosso tema é outro julgamento em que os concursos públicos e, por consequência, sobretudo os concurseiros também saíram ganhando. Desta vez foi o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que proferiu decisão digna de comemoração. A Corte distrital reconheceu a inconstitucionalidade de norma que burlava a obrigatoriedade dos concursos para o preenchimento de cargos públicos e escancarava a porteira para nomeações de empregados ao livre arbítrio da Administração.