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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 11 de setembro de 2014

MPF recomenda à PRF (Polícia Rodoviária Federal) que exercício de função policial deixe de ser privilegiado em prova de títulos

Quinta, 11 de setembro de 2014
Do MPF na Bahia

O MPF recomendou ainda que, havendo necessidade de previsão de títulos referentes a funções públicas, o órgão obedeça à proporcionalidade em relação à pontuação dos demais

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) recomendou à Polícia Rodoviária Federal (PRF) que, nos próximos concursos públicos para os diversos cargos, o órgão deixe de atribuir pontuação privilegiada na prova de títulos para o exercício de função policial. Em caso de necessidade de previsão de título referente a funções públicas em geral, a recomendação sugere que a pontuação deverá obedecer à proporcionalidade diante dos demais títulos de formação acadêmica.

De autoria do procurador Regional dos Direitos do Cidadão substituto, Edson Abdon, a recomendação levou em consideração o Edital nº 01 de 2013, referente ao concurso público da PRF. O documento considerava como título o exercício em cargo público de natureza policial, atribuindo 0,7 ponto para cada comprovação, tendo como pontuação máxima o valor de 3,5. O somatório dos demais títulos (doutorado, mestrado e pós-graduação) também totalizava 3,5 pontos, demonstrando uma preponderância do exercício da função policial em relação aos outros títulos.

A recomendação foi enviada à diretora-geral da PRF, Maria Alice Nascimento, para que se manifeste no prazo de 20 dias. Segundo o MPF, a concessão de pontos de títulos por mero exercício da função pública viola o princípio da isonomia em concurso público. Além disso, a maneira como foram atribuídas as pontuações, sendo o máximo de pontos para os títulos referentes à função policial igual ao somatório dos demais títulos acadêmicos, viola o princípio da proporcionalidade.
Recomendação as recomendações são orientações formais enviadas pelo MPF para que instituições ou seus responsáveis cumpram determinados dispositivos constitucionais ou legais, buscando evitar um processo judicial para tanto. Caso os dispositivos não sejam cumpridos, o MPF pode adotar as medidas judiciais cabíveis.


Número do inquérito civil em andamento no MPF/BA: 1.14.000.002270/2013-37.

Fonte: Assessoria de Comunicação — Ministério Público Federal na Bahia