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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 15 de setembro de 2017

PFDC solicita ao Ministério da Saúde informações sobre Lei que altera Estatuto da Criança e do Adolescente

Sexta, 15 de setembro de 2017
Lei 13.438/2017 obriga o SUS a adotar protocolo para a avaliação de riscos ao desenvolvimento psíquico de crianças de até 18 meses de idade. Especialistas apontam riscos
PFDC solicita ao Ministério da Saúde informações sobre Lei que altera Estatuto da Criança e do Adolescente
Foto: PFDC
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, encaminhou, no último dia 12, ao ministro da Saúde, Ricardo Barros, ofício no qual solicita informações que tenham contribuído para subsidiar a Lei 13.438/2017. Sancionada no dia 26 de abril, a lei altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) tornando obrigatória a aplicação a todas as crianças, nos seus primeiros dezoito meses de vida, de instrumentos para detectar riscos para o seu desenvolvimento psíquico.
Entre os pedidos registrados no ofício, constam notas técnicas das áreas de saúde da criança, saúde mental, saúde da pessoa com deficiência e atenção básica, bem como dados epidemiológicos sobre sofrimento psíquico na primeira infância, análise da efetividade dos protocolos disponíveis no Brasil e a capacidade da rede pública de saúde de diagnóstico e atenção aos problemas psíquicos na primeira infância.
A solicitação ocorreu após reunião da PFDC com representantes do Conselho Federal de Psicologia (CFP), do Movimento Despatologiza e especialistas no tema, que manifestaram preocupação com a regulamentação da lei, já iniciada em alguns municípios brasileiros.
De acordo com os participantes, a tramitação da lei excluiu de toda a discussão atores estratégicos ao tema, como especialistas em saúde mental, em saúde da criança e na proteção dos direitos das pessoas com deficiência, bem como a sociedade civil. Nesse sentido, alterou o ECA sem amplo debate público ou consulta ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), colegiado de referência na proteção de meninos e meninas.
Marcos legais - Além disso, a lei desconsidera os marcos legais de proteção à saúde da criança estabelecidos pelo SUS, descaracteriza conceito de saúde e prevenção preconizados pelo ECA e diverge dos pareceres técnicos das áreas específicas da saúde, desprotegendo as crianças, por exemplo, em razão das possíveis falhas geradas pelo uso de um protocolo único e pontual como detector de saúde. O fato da lei reduzir a avaliação do desenvolvimento das crianças a um período de 18 meses também foi apontado com preocupação pelas representantes do CFP e do Movimento Despatologiza. 
A procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e a procuradora Márcia Morgado, do Grupo de Trabalho Criança e Adolescente da PFDC, solicitaram notas e estudos técnicos produzidos pelo Conselho Federal de Psicologia e outros especialistas sobre os riscos e impactos da implementação da lei à saúde da criança para que possam ser feitas análises e tomadas as providências cabíveis.
Para acessar a íntegra do ofício encaminhado ao Ministério da Saúde, clique aqui.