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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 3 de junho de 2013

Invasões dos becos do Gama continuam ferindo a lei e a moralidade pública

Segunda, 3 de maio de 2013
E a novela da doação ilegal e inconstitucional das passagens de pedestres das quadras residenciais do Gama/DF a militares da PM e dos Bombeiros continua. Não só a novela, mas, infelizmente, as invasões daqueles espaços públicos. E isso a despeito de todas as decisões em contrário da Justiça e até mesmo diante do texto da última lei distrital que se refere ao caso. O Gama Livre reproduz a seguir artigo publicado na edição de maio do Informativo Bico*, jornal do Gama. 
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Invasões dos becos do Gama continuam

Anulada a lei da Ceilândia. GDF fecha os olhos. Justiça manda desocupar

Atrevimento! Três leis que doavam a militares “becos do Gama” foram anuladas, mas ilegal e vergonhosamente centenas dessas áreas foram ocupadas por militares, o que representa mais de R$130 milhões de prejuízo ao patrimônio público.
 
Em dezembro de 2012 o DODF publicou a "nova" lei 857, determinando que “becos” do Gama não usados como moradia até 12/12/2012 permanecerão como bens públicos de uso comum do povo. Mas as invasões continuam, e com a omissão e conivência de autoridades. Há até uso de veículos que prestam serviço ao GDF em invasão de beco. Essa lei logo será declarada nula pelo Tribunal de Justiça, como o foi a lei 852/2012, a dos becos de Ceilândia, anulada pela Justiça no último dia 14 de maio [clique aqui e leia o acórdão]. 

   Os auditores da Agefis, que são servidores concursados, combatem o crime de invasão de terras públicas no DF. É inadmissível que autoridades queiram agora embaraçar a fiscalização desses auditores no combate à invasão dos “becos” do Gama. A lei 2.105 de 8/10/1998 é o Código de Edificações do DF, e em seu artigo 160 considera como infração “toda ação ou omissão que importe inobservância dos preceitos desta Lei e demais instrumentos legais afetos”;

No artigo 161 diz que “Considera-se infrator a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que se omitir ou praticar ato em desacordo com a legislação vigente, ou induzir, auxiliar ou constranger alguém a fazê-lo.”

   Já o artigo 162 determina que “A autoridade pública que tiver ciência ou notícia de ocorrência de infração na Região Administrativa em que atuar promoverá a apuração imediata, sob pena de responsabilidade.” E em seu parágrafo 1º diz que “Será considerado co-responsável (sic) o servidor público ou qualquer pessoa, física ou jurídica, que obstruir o processo de apuração da infração.”

   Por que, então, mesmo havendo denúncias formais, autoridades do Gama não promovem a IMEDIATA apuração da infração de invasão dos “becos”? Esse comportamento obstrui o processo de apuração da infração, colocando o administrador público como corresponsável. Veja abaixo foto de 17/5/2013 de invasão denunciada e em andamento, vizinha ao lote 89, Quadra 31 Oeste. Distância da Agefis: só 529 metros. 

    Mas está chegando o dia em que todos os “becos” serão desocupados por força da sentença –em Ação Popular– que transitou em julgado em março de 2012, portanto já definitiva e imutável. 

Sérgio Lima (61).   .. , Fernando Beserra (61) ..... , João B. da Rocha.
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Comentário e informações do Gama Livre:
  1. Acesse aqui a petição do MPDF que resultou na anulação da lei dos becos de Ceilândia. E aqui para ler o acórdão (sentença) do Conselho Especial do Tribunal de Justiça ao anular essa lei.
  2. E aqui a petição do MPDF que requer a anulação da lambança conjunta do GDF e distritais contra a cidade do Gama: a lei 857, publicada no DODF em 12 de dezembro de 2012. Há ainda, no caso do Gama, a petição da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Ordem dos Advogados do Brasil, ação juntada à primeira. Já clicando aqui você verá o andamento do processo da Adin contra a lei 857.
  3. Compare os textos das duas leis, bastante semelhantes, e entenda porque a "nova" lei dos becos do Gama também morrerá na Justiça, como aconteceu com a da Ceilândia.
  4. Tanto a lei 852/2012, a da Ceilândia, como a 857/2012, que é a referente às passagens de pedestres do Gama, determinam no parágrafo único do artigo primeiro que:
   “As áreas intersticiais referidas no caput que não se encontrem ocupadas e que não sejam utilizadas predominantemente como moradia até a data de publicação desta Lei Complementar permanecem como bens de uso comum do povo.”

     E o que se entende por uso comum do povo? “Uso comum do povo é todo aquele que se reconhece à coletividade em geral sobre  os bens públicos, sem distinção ou ordem especial para sua fruição. É o que o povo faz das ruas, logradouros públicos, dos rios navegáveis, do mar e das praias naturais”, já ensinava o grande tratadista brasileiro Hely Lopes Meirelles. 

    Assim, as próprias leis 852 e 857 especificaram que tais áreas intersticiais (becos) onde não estivessem morando alguém por ocasião da publicação não poderiam ser ocupados. Mas essas ocupações continuam. A publicação no DODF da lei 852 ocorreu em 25 de setembro de 2012. A 857 teve sua publicação em 12 de dezembro de 2012.

     Está na hora das autoridades do Executivo e  determinados deputados distritais entenderem que não dá mais para continuar debochando da população do Gama e brincando de fingir que é possível regularizar o que não pode ser regularizado. Devem parar  também de brincar de enganar os militares.
        
     *O "Informativo Bico" é um jornal mensal de 50 mil exemplares. Circula de modo ininterrupto há 26 anos, cobrindo principalmente o Gama e Santa Maria, mas é também distribuído em outras regiões administrativas e em órgãos do GDF.
   
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