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(Millôr Fernandes)

sábado, 15 de janeiro de 2011

MPF/DF quer impedir cadastro de estudantes inadimplentes

Sábado, 15 de janeiro de 2011
 
Prática constrange e restringe o acesso à educação pelo aluno, afirma procurador
 
O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) entrou na Justiça, com pedido de liminar, para impedir que a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem) mantenha o Cadastro de Informações dos Estudantes Brasileiros (Cineb) e preste informações sobre alunos inadimplentes a instituições educacionais. Segundo o MPF/DF, a prática constrange e restringe o acesso à educação.

A ação quer a proibição de qualquer sistema similar e pede que a Confenen seja impedida de aplicar penalidades indevidas – como multas e a desfiliação, por exemplo – às instituições de ensino a ela filiadas que não impõem restrições a estudantes em situação de inadimplência.

O MPF/DF requer, ainda, que o Ministério da Educação seja condenado a adotar medidas de fiscalização e repressão a entidades que mantenham cadastros ou divulguem informações sobre estudantes inadimplentes.

Cadastro questionado – Com o apoio do Serasa-Centralização dos Serviços Bancários e do Serviço de Proteção do Crédito (SPC), a Confenen criou, em outubro de 2008, o Cineb. A base de dados é utilizada por estabelecimentos de ensino da rede privada para incluir e consultar informações sobre o pagamento de mensalidades por parte dos estudantes. Com isso, alunos inadimplentes podem, por exemplo, ser impedidos de realizar matrícula em todas instituições interligadas pelo sistema.

Questionada pelo MPF/DF, em 2009, a Confenem respondeu que não existe nenhuma vedação legal para a criação e aplicação do cadastro. Disse, ainda, que a instituição de direito privado não tem obrigação de aceitar um aluno inadimplente, e que o acesso e permanência do aluno na escola é obrigação do Estado pelo ensino gratuito da rede estatal, e não pelas instituição de ensino privado.

O MPF/DF, entretanto, lembra que, apesar de a legislação prever a não renovação de contrato com o aluno inadimplente, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar um caso em 2007, determinou que se deve privilegiar o exercício do direito à educação em detrimento dos interesses financeiros da instituição de ensino.

A Lei 9.870/99, que trata do valor das anuidades escolares, também proíbe práticas abusivas por parte das instituições particulares de ensino, como a proibição de realização de provas e de acesso às salas de aula, comuns no período anterior à lei.

Para o MPF/DF, o cadastro é abusivo e inconstitucional. “As instituições privadas não podem tratar a educação apenas do ponto de vista econômico. Ainda que ofertada por entidades privadas, a educação deve observar os pilares fundamentais do direito educacional. Não pode uma instituição de ensino se basear em critérios alheios aos previstos na legislação educacional para restringir o acesso à educação, sob pena de malferir o princípio da dignidade da pessoa humana”, defende o procurador da República Peterson Pereira, responsável pela ação.

O caso será decidido pela 5ª Vara da Justiça Federal no DF. Processo 58828-57.2010.4.01.3400. Consulte aqui a íntegra da ação civil pública.