Quinta, 6 de janeiro de 2011
Do STF
Presidente do STF rejeita petição para soltar Battisti e remete processo ao relator
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar
Peluso, indeferiu o requerimento formulado na segunda-feira (03) pela
defesa do italiano Cesare Battisti para a expedição de seu alvará de
soltura. Diante da urgência do caso, o ministro determinou a remessa
imediata dos autos ao relator do processo de extradição (Ext 1085),
ministro Gilmar Mendes.
Em seu despacho, o ministro observa que não há, nos pedidos, “o
requisito da aparência de razoabilidade jurídica das pretensões”, ou
seja, as condições que justificariam seu deferimento em caráter
excepcional por parte do presidente do STF, “não obstante a inegável
urgência da matéria, que envolve questão de liberdade física”. Peluso
lembra ainda que a competência para declarar exaurida a jurisdição do
STF (pedido alternativo ao da expedição do alvará de soltura) é do
Plenário, e não cabe à Presidência.
Nas razões que fundamentam sua decisão, Peluso ressalta que o STF, no
julgamento do processo de extradição, “negou toda legitimidade jurídica
às causas fundantes da concessão de refúgio” a Battisti e repeliu, por
maioria significativa, as preliminares do caso, especialmente ao
reconhecer a “absoluta ausência de prova de risco atual de perseguição
política”, bem como de algum “fato capaz de justificar receio atual de
desrespeito às garantias constitucionais do condenado”.
Peluso observa que, depois de longa discussão, o Plenário do STF
decidiu retirar do acórdão a referência à discricionariedade do
Presidente da República, “exatamente porque não a reconheceu como
opinião da Corte”, subordinando expressamente a legitimidade do ato do
Presidente, uma vez decretada a extradição, à observância dos termos do
tratado celebrado com o Governo Italiano.
Com relação à fundamentação do ato do Presidente da República, ao
recusar a extradição, o ministro Peluso afirma não ter constatado
“nenhum ato ou fato específico e novo” que pudesse representar, “com a
nitidez exigida pela natureza singular e restrita deste juízo prévio e
sumário”, razão para supor que Battisti sofrerá perseguição ou
discriminação, ou que sua situação possa ser agravada caso seja
extraditado. “Não tenho como, nesta estima superficial, provisória e de
exceção, ver, provada, causa convencional autônoma que impusesse
libertação imediata do ora requerente”, afirmou.
As duas petições – a da defesa de Battisti, que requer sua soltura, e
a do Governo da Itália, pedindo a manutenção de sua prisão – foram
juntadas ao processo, que segue para a apreciação do ministro Gilmar
Mendes.
Leia a íntegra da decisão.