Quinta, 16 de fevereiro de 2012
Do MPDF
O Núcleo de Gênero do MPDFT instaurou procedimento para apurar denúncia
de prática discriminatória contra mulheres, imputada ao DETRAN/DF e à
Secretaria de Estado de Administração Pública, verificada no Edital
Normativo n. 01/2011, publicado em 05 de dezembro de 2011, tendo por
objeto a realização de concurso público para provimento de vagas para o
cargo de agente de trânsito.
Consta do edital, dentre as provas de capacidade física, o teste de
barra fixa dinâmica, ao qual deverão se submeter, indistintamente,
candidatos do sexo masculino e feminino. O Núcleo de Gênero apontou que
tal exigência editalílcia malfere o princípio da isonomia, na medida em
que desconsidera as diferenças na constituição e aptidão física entre
homens e mulheres, bem como o princípio da proporcionalidade, eis que o
teste físico não é necessário à comprovação das habilidades das
candidatas para a execução das atribuições de agente de trânsito
descritas no edital. Uma vez configurada a desarrazoabilidade da
exigência, tem-se por configurada a discriminação das candidatas do sexo
feminino, que teriam seu acesso ao cargo obstado em muito maior número
que os homens, em decorrência de uma específica prova física.
Em reunião realizada na tarde do dia 14 de fevereiro, o Diretor do
DETRAN/DF comprometeu-se a determinar, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, a retificação do Edital n. 01/2011, para que o teste de barra
fixa a ser aplicado às candidatas do sexo feminino seja na modalidade
estática, a exemplo dos concursos realizados pela Polícia Militar e
Polícia Civil do Distrito Federal.
