Terça, 3 de abril de 2012
Do TCDF
O
plenário do Tribunal de Contas do Distrito Federal analisou, nesta
terça-feira, o recurso protocolado pela Secretaria de Estado de Cultura
contra a medida cautelar que suspendeu o Pregão
Eletrônico nº 003/2012, que tinha por objeto a contratação de empresa
de prestação de serviço de montagem de estruturas para a festa do 52º
aniversário de Brasília.
O TCDF determinou a audiência Secretário de Estado de Cultura, Hamilton Pereira da Silva, para que ele preste esclarecimentos sobre o grave descumprimento
da decisão liminar, que havia suspendido a licitação por meio do
Despacho Singular nº 188/2012-GC/RCC (ratificado pela Decisão nº
1305/2012). Ao titular da pasta, pode ser aplicada multa prevista no artigo 57 da Lei Complementar nº 01/1994.
A Corte de Contas autorizou, excepcionalmente,
a Secretaria de Estado de Cultura a prosseguir com a licitação, diante
da proximidade do evento. O órgão cumpriu parcialmente as determinações
contidas no despacho, como a redução do valor do pregão (de R$ 7.244.136,38 para R$ 3.283.128,01) e a retirada da cláusula que restringia a competitividade (exigência do registro no CREA-DF para serviços de fornecimento de mão de obra).
Quanto à possibilidade de descumprimento da Lei nº 8.666/1993 (Lei das
Licitações), o TCDF determinou que a secretaria inclua, nos contratos
celebrados, uma cláusula que “limite a subcontratação dos serviços a 50%
e não permita a subcontratação de serviços que exijam comprovação de
qualificação técnica”.