Quarta, 30 de janeiro de 2013
Justiça recebeu denúncia e determinou o processamento de ação
penal contra o administrador do maior frigorífico do mundo por crime
tributário
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) ofereceu denúncia por
crime tributário contra o comerciante Joesley Mendonça Batista. Na
semana passada, a Justiça Federal recebeu a acusação, determinando o
processamento da ação penal contra o denunciado. Ele é apontado por
sonegar mais de R$ 10 milhões (valores atualizados) entre janeiro de
1998 e julho de 1999.
Sócio majoritário e administrador do então frigorífico Eldorado
Indústria e Comércio de Carnes, conhecido como “Friboi”, Joesley
suprimiu tributos e contribuições sociais devidos à União, mediante a
omissão de informações às autoridades fazendárias.
O acusado não recolheu o Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ, as
contribuições devidas para o Programa de Integração Social - PIS, as
Contribuições para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins e a
Contribuição Social. Ao todo, foram R$ 4.813.928,89 sonegados (o valor
atualizado passa de R$ 10 milhões).
Entenda o caso
Os empresários Joesley e Geraldo
Batista eram sócios da Friboi, em Anápolis-GO, porém era Joesley que
possuía a maior parte das ações e comandava a empresa. No entanto, em 31
de janeiro de 1998, a sociedade empresária foi extinta, dando-se baixa
cadastral na Receita Federal do Brasil.
Apesar do encerramento de suas atividades, de janeiro de 1998 a 30 de
setembro de 1999, vários depósitos de dinheiro foram realizados nas
contas bancárias titularizadas pela empresa. Alguns com valores bem
altos. Por exemplo, no dia 31 de janeiro de 1998, foi depositado R$
12.510.071,54. Outros 15 depósitos foram realizados após o encerramento
das atividades da empresa. O penúltimo depósito, já em 1999, quase um
ano e meio após ter dado baixa cadastral, foi depositado o valor de R$
2.864.393,08 na conta da empresa.
A movimentação desse dinheiro não era comunicado às autoridades
fazendárias e não se fazia o pagamento dos tributos incidentes nas
quantias recebidas. Diante disso, o denunciado praticou o crime previsto
no art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90, c/c o art. 71 do Código
Penal. A pena prevista é de reclusão de dois a cinco anos, além de
multa.
Fonte: MPF em Goiás