Quarta, 30 de janeiro de 2013
Do TJDF
A juíza da 24ª Vara Cível de Brasília condenou o banco
Santander a pagar R$ 10 mil de indenização, por danos morais, a um homem
que teve seu nome incluído no cadastro de inadimplentes por não pagar
um financiamento, que na verdade não fez.
A magistrada também declarou inexistente todo e qualquer débito do
autor e determinou que seja oficiado ao DETRAN-DF, para que transfira
todos os débitos do veículo para o banco. Segundo o autor, ele não
celebrou nenhum contrato de financiamento de veículo com o banco, não
celebrou negócio jurídico algum com o banco Santander, mas foi citado em
ação de reintegração de posse de veículo. O banco Santander afirmou que
firmou sim contrato de financiamento de veículos com o autor, que as
parcelas não estão sendo pagas por ele e argumentou que não houve
comprovação de possível fraude.
A juíza decidiu que “incubia à parte ré comprovar que de fato
celebrou contrato de financiamento com a parte autora, que lhe
possibilitaria a cobrança dos valores pelos quais demandou em outro
juízo a parte autora, mas, ao invés disso, a parte ré não apresentou
nenhum contrato ou prova de fornecimento de crédito à autora”.
Cabe recurso da sentença.