Quinta, 31 de janeiro de 2013
A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios confirmou, por decisão unânime, liminar
concedida anteriormente para que o Governo do Distrito Federal forneça
medicamento a um menor, em tratamento pelo Sistema Único de Saúde, que
está sob o risco de perder o movimento dos olhos, sofrer insuficiência
cardíaca e infecções respiratórias. Segundo a decisão “o fato do
medicamento ser manipulado não elide a obrigação do agravado de
garantir-lhe o direito à saúde e a vida”.
O menor vem sendo tratado na Rede Sarah de Hospitais de Reabilitações
por estar com fraqueza muscular, com dificuldades de marcha e de
realização de alguns movimentos, por ser portador de Miopatia Metabólica
com acúmulo de lipídios. Para o seu tratamento, foi prescrito o uso
contínuo dos fármacos “L-Carnitina, Riboflavina e Coenzima”.
Ao decidir confirmar a liminar, o desembargador relator afirmou que
“é dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o
direito à saúde, oferecendo aos que não possam arcar com o seu
tratamento, os medicamentos necessários ao seu tratamento. O fato da
medicação requerida ser manipulada, não exime o Poder Público de
fornecê-la ao paciente, já que, a todos, deve-se garantir acesso
universal e igualitário à saúde (Art. 196 da Constituição Federal)”.
Ainda segundo o desembargador, foram “atendidos os pressupostos
exigidos para a antecipação dos efeitos da tutela, tanto em virtude da
verossimilhança das alegações autorais, com a comprovação da moléstia e a
indicação do tratamento adequado, como por força do grande risco de
dano irreparável (...), caso o tratamento não seja realizado com os
medicamentos indicados”. Ele ainda ressaltou que “não se pode deixar em
oblívio (esquecimento) que o Distrito Federal integra o Sistema Único de
Saúde e nesta situação tem o dever inarredável de prover àqueles que
necessitam todo o suporte necessário para o tratamento médico e o
fornecimento de medicamentos constitui uma das obrigações inescusáveis.”
Ainda será julgado o mérito da questão.