Sábado, 26 de janeiro de 2013
Brasília, 26/01/2013 - A OAB/DF, diante da extinção sumária da
Lista Institucional de Discussão dos Procuradores da Fazenda Nacional,
noticiada por diversos advogados integrantes da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN), que são inscritos nesta Seccional, externa sua
preocupação com a tentativa inequívoca de cercear as manifestações
desses importantes membros da Advocacia Pública Federal. A medida em
questão nada contribui para o fortalecimento da PGFN e da carreira dos
Procuradores da Fazenda Nacional e, sobretudo, fere de morte alguns dos
mais caros princípios esculpidos na Carta Magna, como os da liberdade de
expressão e de informação.
Os espaços eletrônicos de comunicação coletiva na PGFN, ou qualquer outra instituição pública, destinam-se à ampla circulação de idéias, informações e troca de experiências, profissionais e de vida, em torno de assuntos, direta e indiretamente relacionados com as atribuições funcionais dos Procuradores da Fazenda Nacional, viabilizando, em sentido amplo, o aprimoramento da eficiência na execução das atividades administrativas e finalísticas do órgão. Em termos respeitosos e construtivos, o diálogo, debate e discussão sobre os mais variados assuntos do convívio humano, inclusive dos campos da política, da economia, do relacionamento humano, do entretenimento, entre outros, fornecem importantes dados e subsídios para uma atuação funcional mais qualificada com viés humanista e plural.
Poderiam ser passíveis de “moderação”, na forma de sanções relacionadas com a utilização das listas de discussão, somente aquelas mensagens com conteúdo nitidamente negativo ou destrutivo, em especial por veicular ofensas, agressões ou discriminações. Casos com essas conotações deveriam ser tratados de forma individualizada e no âmbito dos controles adequados.
Neste cenário, a OAB/DF informa que está analisando as medidas a serem adotadas, e de imediato, enviará pedido de explicações à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, bem como colocará à disposição dos seus filiados, total assistência para o caso de se confirmarem indevidas punições.
Fonte: OAB/DF
Os espaços eletrônicos de comunicação coletiva na PGFN, ou qualquer outra instituição pública, destinam-se à ampla circulação de idéias, informações e troca de experiências, profissionais e de vida, em torno de assuntos, direta e indiretamente relacionados com as atribuições funcionais dos Procuradores da Fazenda Nacional, viabilizando, em sentido amplo, o aprimoramento da eficiência na execução das atividades administrativas e finalísticas do órgão. Em termos respeitosos e construtivos, o diálogo, debate e discussão sobre os mais variados assuntos do convívio humano, inclusive dos campos da política, da economia, do relacionamento humano, do entretenimento, entre outros, fornecem importantes dados e subsídios para uma atuação funcional mais qualificada com viés humanista e plural.
Poderiam ser passíveis de “moderação”, na forma de sanções relacionadas com a utilização das listas de discussão, somente aquelas mensagens com conteúdo nitidamente negativo ou destrutivo, em especial por veicular ofensas, agressões ou discriminações. Casos com essas conotações deveriam ser tratados de forma individualizada e no âmbito dos controles adequados.
Neste cenário, a OAB/DF informa que está analisando as medidas a serem adotadas, e de imediato, enviará pedido de explicações à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, bem como colocará à disposição dos seus filiados, total assistência para o caso de se confirmarem indevidas punições.
Fonte: OAB/DF