Quarta, 30 de janeiro de 2013
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Do TCDF
Depois de analisar o edital da
Concorrência Pública nº 4/2012 (Processo nº 30.801/2012), lançado pelo Serviço
de Limpeza Urbana do Distrito Federal, para contratação de serviços de operação
e de manutenção do Aterro Sanitário Oeste, localizado em Samambaia, o Tribunal
de Contas do Distrito Federal determinou a suspensão cautelar da licitação.
O corpo técnico do TCDF encontrou
falhas relacionadas ao projeto básico, restrição da competitividade do certame
e preços bem acima daqueles praticados pelo próprio SLU. O custo unitário de R$
45,77 por tonelada de resíduo está, por exemplo, bem acima do valor de R$ 16,90
pagos na operação e manutenção do Aterro do Jóquei (Concorrência nº 01/2011).
Há também uma divergência entre a quantidade mensal estimada para o recebimento
de resíduos estabelecido no Projeto Básico (68.000 toneladas) e a apontada no
Projeto Executivo (55.000 toneladas).
O Serviço de Limpeza Urbana do DF tem
10 dias de prazo para promover as alterações necessárias ou apresentar
justificativas para as impropriedades identificadas.
A sessão de abertura do certame estava
prevista para esta quarta-feira, dia 30, às 9h30. O preço estimado da licitação
é de R$ 176.775.055,08.
Na mesma Sessão, o TCDF também
encontrou diversos indícios de irregularidades na Concorrência de Serviços nº
03/2012 – SLU/DF (Processo nº 30798/12), cujo objeto é a coleta, transporte e
descarga de resíduos sólidos domiciliares, institucionais e comerciais
recicláveis nas áreas urbanas e rurais do Distrito Federal.
Entre as possíveis irregularidades
apontadas, a Corte verificou a ocorrência de diversas falhas na elaboração da
estimativa de preços de caminhões coletadores, uma vez que o valor utilizado
está em desacordo com as cotações realizadas, bem como a inexistência de
parâmetros para definição do valor do seguro e do DPVAT. Além disso, o Tribunal
identificou a ausência de qualquer avaliação quanto ao impacto ambiental da
atividade a ser desenvolvida, assim como a restrição da competitividade.
Uma exigência constante do edital
chamou a atenção do Plenário: a empresa que participar do procedimento
licitatório deverá fazer constar em sua proposta que o prazo para início dos
serviços não será superior a 24 horas a partir da assinatura do contrato.
Em função dessas inconsistências, o
Tribunal concedeu prazo de 10 dias para que o Serviço de Limpeza Urbana do DF
apresente justificativas ou promova as alterações no edital. Além disso, o SLU
não poderá homologar o certame até nova manifestação do Plenário.
A abertura dessa licitação, no valor de
R$ 19.417.870,68, ocorreu nesta segunda-feira, dia 28 de janeiro de 2013.
As citadas decisões do Plenário do TCDF
foram tomadas na Sessão Ordinária realizada em 29 de janeiro de 2013.