Terça, 26 março de 2013
Do STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu
na tarde desta terça-feira (26) habeas corpus que pede a revogação da
prisão do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, condenado pelo desvio de
verbas da obra do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. O relator
do habeas corpus é o ministro Og Fernandes, da Sexta Turma.
A
defesa pede o reconhecimento da prescrição no caso e alega que, de todo
modo, a prisão não tem amparo no artigo 312 do Código de Processo Penal,
que trata das hipóteses para a prisão preventiva. Para a defesa, essa é
a “prisão preventiva mais longa da história” do país.
Alega
ainda que, mantida a prisão, o ex-juiz teria direito à progressão de
regime penal, conforme garante a Súmula 716 do Supremo Tribunal Federal
(STF), que admite a progressão antes do trânsito em julgado da sentença
condenatória.
A defesa invoca também a aplicação do princípio da
inocência, lembrando que esse princípio foi respeitado pelo STF, até o
trânsito em julgado, na Ação Penal 470, conhecida como mensalão. Em
último caso, requer o retorno do ex-juiz à prisão domiciliar.
Sem competência
O
habeas corpus foi impetrado contra decisão do Tribunal Regional Federal
da 3ª Região (TRF3), que, atendendo a pedido do Ministério Público
Federal (MPF), revogou a prisão domiciliar do magistrado e determinou
sua imediata transferência para o cárcere.
A prisão domiciliar
havia sido concedida por juiz da 1ª Vara Criminal Federal e das
Execuções Penais de São Paulo. O MPF alegou que o juízo competente para
aplicação da prisão cautelar ou sua conversão em outras medidas é o
juízo do processo de conhecimento, de forma que o juízo da execução só
poderia praticar atos de natureza executória da pena e não cautelar.
O
TRF3 entendeu que o juiz da execução realmente não tinha competência
para converter a prisão cautelar em domiciliar. Segundo a decisão, a
aplicação da lei mais benéfica ao réu só poderia ser realizada pelo
juízo da execução após o trânsito em julgado da sentença penal
condenatória, o que ainda não ocorreu.
A decisão também
considerou que perícia médica oficial concluiu que a melhora no estado
de saúde de Neto tornou desnecessária a prisão domiciliar. Contudo, ele
deve ser recolhido em local adequado para uma pessoa com mais de 80 anos
de idade.
Também favoreceu o retorno do magistrado à prisão o
fato de ele ter cometido falta grave durante o cumprimento da pena. Neto
mandou instalar câmeras de vídeo no cômodo de sua residência que
alojava os policiais federais encarregados de vigiá-lo, passando de
fiscalizado a fiscalizador.