Sábado, 23 de março de 2013
Kelly Oliveira
Repórter da Agência Brasil
Os contribuintes estão pagando mais Imposto de Renda devido à
defasagem na correção do limite de isenção, de acordo com novo estudo
feito pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal
(Sindifisco Nacional).
Na avaliação do diretor de Estudos Técnicos do Sindifisco, Luiz Antonio
Benedito, a correção do limite de isenção da tabela do imposto de renda
deveria ser feita, pelo menos, em níveis compatíveis com a inflação
para que não haja “defasagem tão grande”. “É uma opção [do governo] que a
gente critica porque tem onerado os trabalhadores assalariados”, disse.
Em janeiro deste ano, o Sindifisco já havia divulgado estudo que
mostrava defasagem de 66,4% na correção da tabela, ao se levar em
consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no
período 1996 a 2012. Nesta semana, o sindicato decidiu fazer comparações
com vários outros indicadores.
Na comparação com o salário mínimo, a defasagem atinge 256,69%. Em
1996, o valor nominal do salário mínimo era R$ 100, enquanto em janeiro
de 2013 é de R$ 678,00 – aumento de 578%. O limite de isenção foi
congelado em 90,08%, de acordo com os dados do sindicato.
A pesquisa constata também que, em 1996, somente os contribuintes com
renda tributável superior a nove salários mínimos pagavam Imposto de
Renda da Pessoa Física. Em 2013, todos aqueles com rendimentos
superiores a 2,53 pisos são tributados.
Para o Sindifisco Nacional, a defasagem do limite de isenção também
pode ser notada no custo da cesta básica. Em janeiro de 1996, a cesta
custava R$ 92,57. Em janeiro de 2013, R$ 318,40. Comparando com a
evolução do limite de isenção, a diferença é 80,95%.
Outro dado mostra que se o limite de isenção da tabela do IR tivesse
acompanhado a variação de preços da cesta básica, seria quase o dobro
(R$ 3.097,47) do valor atual (R$ 1.710,74, por mês).
O estudo aponta também que índices de variação de preços (INPC, IPCA e
IGP-M) – tiveram, de janeiro de 1996 a janeiro de 2013, evolução
superior à da correção do limite de isenção: 195,90%, 189,54% e 312,00%,
respectivamente. Portanto, com defasagem da tabela do Imposto de Renda
de 55,67%, 52,32% e 116,75%.
Outra comparação foi feita com a poupança. Entre janeiro de 1996 e o
mesmo período de 2013 houve uma variação de 656,62% no saldo nominal no
estoque da aplicação. Ante esse percentual, a distância na correção do
limite de isenção é de 298,05%.
Em janeiro, a secretária adjunta da Receita Federal, Zayda Manatta,
disse que a política de correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa
Física depende de uma definição do governo federal e não pode ser
mudada livremente pelo Fisco. “A Receita não tem poder de interferir na
correção da tabela do Imposto de Renda, até porque essa é uma política
definida por lei. O que a gente faz é apresentar estudos que servem de
base para o governo e o Congresso Nacional tomarem decisões”, disse a secretária.