Quarta, 27 de março de 2013
Do STJ
STJ nega pedido de liberdade a Nicolau dos Santos Neto
Alex Rodrigues
Repórter da Agência Brasil
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou hoje (27) o pedido de liberdade apresentado ontem
(26) pela defesa do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto. Ao
indeferir o pedido, o ministro Og Fernandes afirmou que o Tribunal
Regional Federal da 3ª Região (TRF3), ao condenar Nicolau à prisão,
“agiu dentro das possibilidades legalmente admitidas”. A decisão tem
caráter liminar e o mérito do habeas corpus ainda vai ter que ser analisado pela Sexta Turma do STJ.
O juiz aposentado, de 83 anos, responde a vários processos cíveis e
penais, todos ainda sem decisão definitiva, por ter participado do
desvio de cerca de R$ 170 milhões da construção da sede do Tribunal
Regional do Trabalho de São Paulo. O ex-senador Luiz Estevão também é
acusado.
Em 2005, Nicolau foi condenado a sete anos e seis meses de prisão em
regime fechado pelo crime de sonegação fiscal. Em 2006, o juiz
aposentado foi condenado a mais de 26 anos de detenção em regime fechado
pelos crimes de peculato, estelionato e corrupção passiva.
Em agosto de 2007, por motivos de saúde, Nicolau foi autorizado a
cumprir a pena em prisão domiciliar. Em março deste ano, contudo, o
Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu suspender a prisão domiciliar preventiva.
Com a decisão da Quinta Turma do TRF3, Nicolau dos Santos Neto terá que
cumprir a prisão na cadeia – mesmo sem a condenação definitiva.
Segundo o desembargador federal Luiz Stefanini, relator do processo na
Quinta Turma, três motivos justificavam a revogação da prisão domiciliar
do juiz aposentado: exames médicos recentes indicariam que a saúde de
Nicolau é estável; a decisão de deixá-lo cumprir a pena em casa não
poderia ter partido do juiz responsável por acompanhar a execução penal,
cabendo ao juiz ou tribunal responsável pela condenação e o fato de
que, durante o cumprimento da pena, Nicolau cometeu falta considerada
grave, instalando câmeras de segurança na sua casa para monitorar a
escolta policial que o acompanhava
Para tentar reverter a decisão judicial de suspender a prisão
domiciliar preventiva, a defesa de Nicolau pediu ao STJ que reconhecesse
a prescrição do processo, alegando que a detenção preventiva do juiz
aposentado extrapolou o limite razoável de duração, permitindo que ele
tenha direito à progressão de regime mesmo sem decisão definitiva.
Relator do pedido de habeas corpus, o ministro Og Fernandes
concluiu que a defesa do juiz aposentado não conseguiu evidenciar a
razoabilidade do pedido. O ministro ainda apontou que a decisão do TRF3
teve o cuidado de determinar que Nicolau fosse recolhido em condições
"adequadas a sua peculiar situação pessoal (mais de 80 anos de idade)",
ou transferido para "hospital penitenciário que possibilite adequado
tratamento de saúde, caso necessário”.