Quarta, 27 de março de 2013
Do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) realizará, nos dias 17 e 24 de
junho, audiência pública sobre o modelo normativo vigente para
financiamento das campanhas eleitorais. A audiência foi convocada pelo
ministro Luiz Fux, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
4650, na qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
questiona diversos preceitos das Leis nº 9.096/95 (Lei Orgânica dos
Partidos Políticos) e 9.504/97 (Lei das Eleições).
Tal modelo, segundo o OAB, aprofundaria os vícios da dinâmica do
processo eleitoral que hoje, na sua avaliação, se caracteriza por uma
influência “excessiva e deletéria” do poder econômico. A ação questiona,
entre outros pontos, a constitucionalidade das normas que autorizam
doações a campanhas eleitorais feitas, direta ou indiretamente, por
pessoas jurídicas.
Além disso, pede a declaração de inconstitucionalidade dos critérios
vigentes de doações feitas por pessoas naturais, baseadas em percentual
dos rendimentos obtidos no ano anterior, com o argumento de que tal
situação cria um ambiente em que as desigualdades econômicas existentes
na sociedade sejam convertidas, agora de forma institucionalizada, em
desigualdade política.
Financiamento das campanhas eleitorais
Segundo o ministro Luiz Fux, a apreciação do tema ultrapassa os
limites do estritamente jurídico, situando-se nos estreitos limites dos
subsistemas político e econômico. Por essa razão, considera que o exame
da controvérsia demanda “abordagem interdisciplinar da matéria, atenta
às nuances dos fatores econômicos na dinâmica do processo eleitoral”.
O ministro cita informações do sítio eletrônico do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), dando conta de que, nas eleições municipais de 2012,
candidatos a prefeitos e vereadores, comitês eleitorais e partidos
políticos arrecadaram, apenas no primeiro turno, mais de R$ 3,5 bilhões
com doações para suas campanhas.
A audiência pública, conforme o relator, pretende ouvir
especialistas, cientistas políticos, juristas, membros da classe
política e entidades da sociedade civil organizada sobre a dinâmica do
financiamento das campanhas eleitorais. O ministro Luiz Fux salientou
que não é objetivo da audiência colher interpretações jurídicas dos
textos constitucional ou legal, mas, em especial, que haja um profundo
debate acerca das vantagens e desvantagens do atual modelo de
financiamento das campanhas eleitorais para o adequado funcionamento das
instituições democráticas.
Inscrições
Os interessados, pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos, mas de
adequada representatividade, e pessoas físicas de notório conhecimento
nas áreas envolvidas, poderão manifestar seu desejo de participar e de
indicar expositores na audiência pública até as 20h do dia 10/5/2013. Os
requerimentos de participação deverão ser encaminhados exclusivamente
para o endereço de e-mail financiamentodecampanhas@stf.jus.br até o referido prazo.
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