Terça, 26 de março de 2013
Suspensa decisão do TJ-RJ que condenou jornalista por dano moral
DO STF
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, deferiu
 medida liminar na Reclamação (RCL) 15243 para suspender decisão do 
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que condenou um jornalista
 a pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 250 mil, por 
publicações supostamente ofensivas em seu blog. A concessão da liminar 
baseou-se na decisão proferida pelo STF na Arguição de Descumprimento de
 Preceito Fundamental (ADPF) 130, na qual a Corte declarou que a Lei de 
Imprensa (Lei 5.250/67) é incompatível com a Constituição Federal. O 
ministro também destacou a Declaração de Chapultepec, que enfatiza que o
 exercício da liberdade de imprensa “não é uma concessão das 
autoridades”, e sim “um direito inalienável do povo”.
Ao apreciar o pedido, o ministro Celso de Mello disse que a questão 
assume magnitude de ordem político-jurídica, sobretudo diante dos 
aspectos constitucionais analisados no julgamento da ADPF 130. Nele, “o 
STF pôs em destaque, de maneira muito expressiva, uma das mais 
relevantes franquias constitucionais: a liberdade de manifestação do 
pensamento, que representa um dos fundamentos em que se apoia a própria 
noção de Estado democrático de direito”, assinalou.
Liberdade de imprensa
A decisão ressalta que a Declaração de Chapultepec, adotada em março 
de 1994 pela Conferência Hemisférica sobre Liberdade de Expressão, 
consolidou princípios essenciais ao regime democrático e que devem ser 
permanentemente observados e respeitados pelo Estado e por suas 
autoridades e agentes, “inclusive por magistrados e Tribunais 
judiciários”. O decano do STF observa que, de acordo com o documento, 
“nada mais nocivo, nada mais perigoso do que a pretensão do Estado de 
regular a liberdade de expressão (ou de ilegitimamente interferir em seu
 exercício), pois o pensamento há de ser livre – permanentemente livre, 
essencialmente livre, sempre livre”.
O exercício concreto, pelos profissionais da imprensa, da liberdade 
de expressão, para Celso de Mello, “assegura ao jornalista o direito de 
expender crítica, ainda que desfavorável e em tom contundente, contra 
quaisquer pessoas ou autoridades”. No contexto de uma sociedade 
democrática, portanto, o ministro considera “intolerável” a repressão 
estatal ao pensamento. “Nenhuma autoridade, mesmo a autoridade 
judiciária, pode estabelecer padrões de conduta cuja observância 
implique restrição aos meios de divulgação do pensamento”, afirmou, 
citando ainda precedentes neste sentido do Tribunal Europeu de Direitos 
Humanos.
O ministro Celso de Mello explica que todos esses aspectos foram 
examinados na ADPF 130, o que torna pertinente a alegação da defesa do 
jornalista de ofensa à eficácia vinculante daquele julgamento.
O caso
Após sentença do juízo da 23ª Vara Cível do Rio de Janeiro 
que julgou improcedentes pedidos de indenização por danos materiais e 
morais, o TJ-RJ, ao julgar apelação, deferiu o pedido de indenização, 
por entender que configura dano moral “a divulgação de matéria 
jornalística com viés pejorativo, ofensivo à honra e à imagem da pessoa 
alvejada, independentemente de prova objetiva do abalo a sua honra e a 
sua reputação”. Na sequência, a defesa do jornalista interpôs Recurso 
Especial para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Recurso 
Extraordinário para o STF, ambos admitidos pelo TJ-RJ.
Na Reclamação 15243, a argumentação principal foi a de que a 
condenação violou o entendimento do STF na ADPF 130 relativo à liberdade
 de expressão. O valor “exorbitante” fixado pelo TJ-RJ, segundo os 
advogados, restringiria o exercício da atividade jornalística, 
“utilizando-se do viés financeiro para inibi-lo e, consequentemente, 
censurá-lo”.
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Comentário do Gama Livre: Como se pode ver no site do STF, a reclamação 15243 tem como reclamante o jornalista Paulo Henrique dos Santos Amorim. A ação que inicialmente resultou em condenado do jornalista foi movida pelo banqueiro Daniel Valente Dantas
 
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Comentário do Gama Livre: Como se pode ver no site do STF, a reclamação 15243 tem como reclamante o jornalista Paulo Henrique dos Santos Amorim. A ação que inicialmente resultou em condenado do jornalista foi movida pelo banqueiro Daniel Valente Dantas
| Origem: | RJ - RIO DE JANEIRO | 
| Relator: | MIN. CELSO DE MELLO | 
| RECLTE.(S) | PAULO HENRIQUE DOS SANTOS AMORIM | 
| ADV.(A/S) | CESAR MARCOS KLOURI | 
| RECLDO.(A/S) | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | 
| INTDO.(A/S) | DANIEL VALENTE DANTAS | 
| ADV.(A/S) | JOÃO MENDES DE OLIVEIRA CASTRO E OUTRO(A/S) | 
 
 
 
