Quarta, 27 de março de 2013
Novacap tem 30 dias para se manifestar sobre achados da fiscalização
A
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) terá que
repactuar o Contrato nº 522/12 com o Consórcio ENTAP/PROTENDE/BIRDAIR
para o fornecimento e instalação da cobertura do Estádio Nacional de
Brasília.
A determinação do Tribunal de Contas do DF inclui a
revisão da planilha orçamentária para adequar os preços contratados à
desoneração promovida pelo Regime Especial de Tributação para Construção
e Reforma de Estádios da Copa de 2014 (Recopa - Lei nº 12.350/10) e,
assim, promover uma redução nos valores pagos.
O relatório da
auditoria feita pelo Núcleo de Fiscalização de Obras apontou que a
Novacap atendeu apenas parcialmente a determinação contida na Decisão nº
1/2012-TCDF, não tendo realizado qualquer desoneração nos custos
diretos da obra, em descumprimento ao Recopa.
Os auditores do TCDF
também verificaram que o projeto executivo da cobertura do Estádio
Nacional de Brasília foi feito por empresas envolvidas também na
elaboração dos projetos básico e de fornecimento. E essas empresas
promoveram alterações em seus próprios projetos, inclusive aumentando
posteriormente a estimativa de quantitativos na planilha orçamentária
licitada.
Portanto, na decisão tomada durante a sessão plenária
dessa terça, dia 26 de março de 2013, o TCDF determinou a audiência dos
responsáveis por autorizar a subcontratação dessas empresas, em
desacordo com o art. 9º da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações). A
Novacap e o Consórcio também têm um prazo de 30 dias para apresentar
justificativas sobre a antecipação irregular de pagamento de material.
O
Tribunal de Contas do DF revogou ainda a medida cautelar ordenada pela
Decisão nº 582/2013, a qual determinava a suspensão dos pagamentos
feitos ao Consórcio.