Quinta, 2 de abril de 2013
Do MPF
Crime foi cometido em dezembro de 1998 no episódio conhecido como “Chacina da Gruta de Lourdes”
O ex-deputado federal Talvane Albuquerque e os
demais condenados pelo assassinato da ex-deputada federal Ceci Cunha e
de outras vítimas não conseguiram reverter a decisão do Tribunal do Júri
e terão que cumprir as penas estabelecidas pela 1.ª Vara da Justiça
Federal em Alagoas. Foi o que decidiu, por unanimidade, a Terceira Turma
do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), no Recife, negando
provimento ao recurso dos réus. A decisão acolheu o parecer do
Ministério Público Federal (MPF), emitido pela Procuradoria Regional da
República da 5.ª Região (PRR5).
Talvane Albuquerque foi condenado
a 103 anos e 4 meses de reclusão. Jadielson Barbosa da Silva e José
Alexandre dos Santos, a 105 anos; Alécio Cezar Alves Vasco, a 86 anos e 5
meses e Mendonça Medeiros da Silva, a 75 anos e 7 meses. Todas as penas
deverão ser cumpridas inicialmente, em regime fechado. Os réus terão
ainda que pagar indenização para os dependentes de Ceci Cunha no valor
de R$ 100 mil por danos materiais e 500 salários mínimos por danos
morais. Os sucessores das demais vítimas também deverão ser indenizados.
O
crime, que ficou conhecido como “Chacina da Gruta de Lourdes”, ocorreu
em Maceió (AL), em dezembro de 1998. Josefa Santos Cunha, conhecida como
Ceci Cunha, foi assassinada logo após a Sessão Pública de Diplomação
dos eleitos nas eleições gerais daquele ano, quando Ceci Cunha
conquistara mais um mandato na Câmara Federal. O crime também vitimou
Juvenal Cunha da Silva, esposo da ex-deputada, e o casal Ítala Neide e
Iran Carlos Maranhão Pureza, seus amigos.
O ex-deputado Talvane
Albuquerque, primeiro suplente da coligação que elegeu Ceci Cunha,
encomendou o assassinato da colega para assumir sua vaga na Câmara dos
Deputados. Ele chegou a tomar posse, mas foi cassado sob acusação de ter
sido o mandante do crime.
N.º do processo no TRF-5: 2005.80.00.002776-8 (ACR 8886 AL)
A divulgação desta notícia não substitui a comunicação oficial deste ato pelo órgão responsável.
A
Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR5) é a unidade do
Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional
Federal da 5.ª Região (TRF5), a segunda instância do Poder Judiciário
Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio
Grande do Norte e Sergipe.