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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 2 de maio de 2013

Mantida condenação do ex-deputado federal Talvane Albuquerque pelo assassinato de Ceci Cunha

Quinta, 2 de abril de 2013
Do MPF
Crime foi cometido em dezembro de 1998 no episódio conhecido como “Chacina da Gruta de Lourdes”
 
O ex-deputado federal Talvane Albuquerque e os demais condenados pelo assassinato da ex-deputada federal Ceci Cunha e de outras vítimas não conseguiram reverter a decisão do Tribunal do Júri e terão que cumprir as penas estabelecidas pela 1.ª Vara da Justiça Federal em Alagoas. Foi o que decidiu, por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), no Recife, negando provimento ao recurso dos réus. A decisão acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF), emitido pela Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR5).
 
Talvane Albuquerque foi condenado a 103 anos e 4 meses de reclusão. Jadielson Barbosa da Silva e José Alexandre dos Santos, a 105 anos; Alécio Cezar Alves Vasco, a 86 anos e 5 meses e Mendonça Medeiros da Silva, a 75 anos e 7 meses. Todas as penas deverão ser cumpridas inicialmente, em regime fechado. Os réus terão ainda que pagar indenização para os dependentes de Ceci Cunha no valor de R$ 100 mil por danos materiais e 500 salários mínimos por danos morais. Os sucessores das demais vítimas também deverão ser indenizados.
 
O crime, que ficou conhecido como “Chacina da Gruta de Lourdes”, ocorreu em Maceió (AL), em dezembro de 1998. Josefa Santos Cunha, conhecida como Ceci Cunha, foi assassinada logo após a Sessão Pública de Diplomação dos eleitos nas eleições gerais daquele ano, quando Ceci Cunha conquistara mais um mandato na Câmara Federal. O crime também vitimou Juvenal Cunha da Silva, esposo da ex-deputada, e o casal Ítala Neide e Iran Carlos Maranhão Pureza, seus amigos.
 
O ex-deputado Talvane Albuquerque, primeiro suplente da coligação que elegeu Ceci Cunha, encomendou o assassinato da colega para assumir sua vaga na Câmara dos Deputados. Ele chegou a tomar posse, mas foi cassado sob acusação de ter sido o mandante do crime.
 
N.º do processo no TRF-5: 2005.80.00.002776-8 (ACR 8886 AL)
 
A divulgação desta notícia não substitui a comunicação oficial deste ato pelo órgão responsável.
 
A Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.