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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 7 de maio de 2013

TJ do Mato Grosso decreta afastamento das funções públicas de presidente da Assembléia Legislativa e de Conselheiro do TCE

Terça, 7 de maio de 2013
Do MPMT
Por CRISTINA GOMES

A Terceira Câmara Cível (de Direito Público) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso votou na manhã de hoje (07.05) por unanimidade pela perda da função pública do deputado estadual, José Riva, atual presidente da Assembleia Legislativa e do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Humberto Bosaipo. Ambos são acusados de improbidade administrativa, por terem desviado dos cofres públicos mais de R$ 2,6 milhões.

Com a decisão o deputado José Geraldo Riva (PSD) perderá a Presidência da Assembleia Legislativa de Mato Grosso e continuará com o mandato de deputado Estadual. Já o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Humberto Bosaipo terá a perda da função pública.

Segundo a ação do MPE, o desvio de dinheiro se dava através do pagamento de recursos à empresa Sereia Publicidade e Eventos LTDA - apenas uma das 105 denunciadas por suposta ligação com um esquema milionário apontado por promotores e procuradores de Justiça - em mais de 100 processos movidos contra os réus.

De acordo com a ação do Ministério Público, as investigações tiveram início em virtude do encaminhamento ao MPE, pela Justiça Federal, de documentos que noticiavam a prática de operações financeiras irregulares envolvendo a empresa Confiança Factoring, pertencente a João Arcanjo Ribeiro, e diversos órgãos públicos, entre eles a AL/MT.

Os documentos demonstraram uma inusitada movimentação financeira entre a Confiança Factoring e a Assembléia Legislativa Estadual, com o desconto em favor da referida Factoring de um grande volume de cheques sacados contra a conta corrente da AL/MT, num volume total de R$ 65.278.749,36 (sessenta e cinco milhões duzentos e setenta e oito mil setecentos e quarenta e nove reais e trinta e seis centavos), o que gerou a suspeita de que a Factoring de João Arcanjo Ribeiro, teria sido utilizada para a lavagem de dinheiro proveniente da AL/MT.

Entenda o caso:
Para apurar a ocorrência e a licitude destes pagamentos o Ministério Público ingressou com uma medida judicial de quebra do sigilo bancário da conta corrente de titularidade da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso, sendo que em virtude desta medida foram encaminhados ao MPE cópias de inúmeros cheques emitidos e sacados contra a conta corrente da AL/MT; dentre os documentos acima indicados foram identificados 48 (quarenta e oito) nominais à empresa Sereia Publicidade e Eventos Ltda.

Diante desta quantidade de cheques e do alto valor do montante pago, diligências foram realizadas para averiguar a idoneidade e a existência da empresa, bem como a licitude das operações havidas com a Assembléia Legislativa.

Apurou-se, conforme documentos que a Sereia Publicidade e Eventos Ltda não foi localizada e é desconhecida no endereço constante do seu contrato social e que o nome das pessoas citadas como proprietárias também não existe tratando-se assim de empresa fantasma.