Quarta, 12 de junho de 2013
Ibaneis Rocha e Christiane Pantoja
Brasília, 11/06/2013 – O Tribunal de Justiça do Distrito Federal adiou a decisão, devido a pedido de vistas, referente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) referente à Lei Complementar 857, de 10 de dezembro de 2012, que trata da desafetação e da ocupação das áreas intersticiais das quadras residenciais do Gama, mais conhecidas como “Becos do Gama”. A presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais da OAB/DF, Christiane Pantoja, fez a sustentação oral representando a Ordem. O relator do processo no TJDFT, o desembargador Flávio Rostirola, votou pela inconstitucionalidade da Lei. O presidente da Seccional, Ibaneis Rocha, acompanhou a seção.
Brasília, 11/06/2013 – O Tribunal de Justiça do Distrito Federal adiou a decisão, devido a pedido de vistas, referente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) referente à Lei Complementar 857, de 10 de dezembro de 2012, que trata da desafetação e da ocupação das áreas intersticiais das quadras residenciais do Gama, mais conhecidas como “Becos do Gama”. A presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais da OAB/DF, Christiane Pantoja, fez a sustentação oral representando a Ordem. O relator do processo no TJDFT, o desembargador Flávio Rostirola, votou pela inconstitucionalidade da Lei. O presidente da Seccional, Ibaneis Rocha, acompanhou a seção.
Christiane começou a sustentação
lembrando aos desembargadores de recente julgamento proferido por eles,
que tratava de desafetação e ocupação dos “Becos da Ceilândia” (Acórdão 679645).
Na ocasião, o plenário decidiu pela violação de Lei Orgânica do DF. “No
caso dos ‘Becos do Gama’ a inconstitucionalidade é ainda mais grave.
Não houve estudos de viabilidade urbanística e ambiental, as
audiências públicas demonstraram insatisfação e revolta da população do
Gama”, revelou a presidente da Comissão.
Ela leu cinco declarações que constam
da ata da audiência pública, contrárias à Lei. “Não há alternativa senão
a declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar, porque viola
a Lei Orgânica do DF naquilo que determina como condição fundamental da
desafetação, a realização de amplas e efetivas audiências públicas que
reflitam a verdadeira opinião da população da região”.
Os estudos técnicos também foram
ressaltados como essenciais por Christiane. Ela lembrou que, sem eles, o
Distrito Federal cresce de forma desordenada e ao sabor das
contingências políticas de determinada época. “A doação e venda direta
de áreas públicas permitida na Lei Complementar viola o que determina a
Lei Orgânica do Distrito Federal, que é a necessidade de licitação e o
princípio da impessoalidade. A dispensa pública de licitação de imóveis
só ocorre em programas habitacionais de interesse social. Não houve
critério isonômico para concessão de imóveis públicos a esses
beneficiados, houve, sim, um critério despropositado, pessoal e de
ilegal privilégio de determinadas categorias de servidores públicos, em
detrimento do restante da população”, ressaltou.
A presidente da Comissão disse ainda
que a regra da necessária licitação pública pode ser mitigada quando se
cumpre requisitos claros e específicos de um programa habitacional sério
e responsável do governo. “A Seccional reconhece a boa-fé dos
servidores públicos que foram beneficiados pela Lei Complementar, mas
isto não pode servir à concretização de inconstitucionalidades
reiteradas por parte do poder público do Distrito Federal, na área
fundiária”, finalizou.
Muitos moradores do Gama compareceram
ao plenário e expressaram sua revolta em relação à Lei Complementar.
Maria de Carvalho era um deles. Ela nasceu na região administrativa e
disse ser injusto que seu pai tenha passado a vida toda pagando um lote
mais caro, de esquina, para agora o terreno ter sido encoberto. “Minha
família passou fome para comprar aquele imóvel e agora vemos nossa casa
ser alagada porque o escoamento da água da chuva foi interrompido por um
lote que não existia antes”, disse. José Garcia de Araújo, morador do
Gama desde 1971, argumenta que a escritura de seu terreno está sendo
violada, porque o novo lote tem como diferença apenas uma letra. “Minha
casa é a 9 e estão chamando o outro terreno como 9A”.
2013 00 2 008849-6 ADI – 0009673-94.2013.807.0000 (Res.65 – CNJ)
Desembargador Relator: FLAVIO ROSTIROLA
Fonte: OAB-DF
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Comentário do Gama Livre às 10h30: O resultado parcial da votação da Adin contra a lei 857/2012 foi de quatro votos pela declaração da inconstitucionalidade da lei e apenas um voto pela constitucionalidade. O pedido de vistas, que provocou a suspensão do julgamento, foi do sexto desembargador que se manifestou. Portanto, até agora 4X1 para a comunidade do Gama.