Quinta, 8 de agosto de 2013
Do MPF
28 pessoas eram submetidas a condições degradantes de
trabalho, em propriedade localizada em Barra do Choça/BA.
A pedido do Ministério
Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista/BA, a Justiça Federal
condenou o fazendeiro Paulo Roberto Bastos Viana por crime de redução à
condição análoga a de escravo. O agricultor mantinha 28 pessoas
trabalhando em sua propriedade com jornada de dez horas de trabalho,
alojamentos insalubres, ausência de equipamentos de proteção individual e
sem assinatura de carteira de trabalho.
Segundo a ação, auditores fiscais do
Ministério do Trabalho constataram que os trabalhadores não recebiam
instrumentos de proteção como botas, chapéu ou luvas, não havia água
potável no local e o “banheiro” era um buraco coberto com lona. Os
empregados dormiam em papelões e cozinhavam no chão, seus alimentos e
objetos pessoais eram deixados ao chão, expostos a moscas, insetos e
roedores. A sentença ressalta que “a exposição de pessoas a condições
degradantes de trabalho salta aos olhos”.
Viana foi condenado a quatro anos de
reclusão e pagamento de multa, mas a Justiça substituiu a pena privativa
de liberdade por duas penas restritivas de direito, consistentes em
prestação de serviços gratuitos à comunidade ou entidades públicas por
prazo idêntico ao da pena de reclusão. Além disso, o empresário terá de
pagar multa no valor total de 30 salários mínimos, a ser destinada à
entidade social pública ou privada. A sentença ainda pode ser revista,
pois a defesa do fazendeiro apresentou recurso de apelação.