Quinta, 15 de agosto de 2013
Do MPDF
Após
recomendação da Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadãos (PDDC),
expedida em abril, o Transporte Urbano do DF (DFTrans) alterou as
regras de concessão do passe estudantil e mudou, em seu site, as
orientações para os estudantes beneficiários. O órgão passou a aceitar
declaração firmada pelo próprio aluno ou por seu representante legal
quando não houver possibilidade de comprovação do endereço.
Antes
da atuação do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), o aluno
que não possuísse nenhum comprovante de residência (conta de água, luz,
telefone fixo ou contrato de locação de imóvel em seu nome ou em nome do
responsável), deveria apresentar ao DFTrans declaração de residência
assinada pelo proprietário do imóvel, com cópia do comprovante de
residência.
Segundo
a recomendação do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), as
novas medidas devem ser expedidas a todos os postos de atendimento do
Sistema de Bilhetagem Automática – SBA/DFTrans. Cartazes informativos
devem ser afixados no local com as informações.
Entenda o caso
Mesmo
com a Lei Distrital nº 4.225/2008, a qual determina que, diante da
inexistência de comprovante de residência, deve ser aceita declaração de
próprio punho, a Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão (PDDC)
recebeu várias reclamações acerca das dificuldades enfrentadas por
estudantes do DF que não residiam em casa própria. Segundo orientações
contidas no endereço eletrônico do DFTrans, o estudante deveria
"apresentar declaração de residência assinada pelo proprietário do
imóvel, com cópia do comprovante de residência em nome deste, sob pena
do artigo 299 do Código Penal, garantindo a veracidade dos dados
informados”.
Diante
da afronta à Lei, a PDDC expediu a Recomendação nº 2/2013, para que o
DFTrans deixasse de exigir os comprovantes de residência e aceitasse
declaração de próprio punho do estudante, bem como retirasse essa
exigência das orientações contidas em seu site.
Leia mais