Quinta, 15 de agosto de 2013
Do STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a analisar,
na tarde desta quinta-feira (15), os embargos de declaração na Ação
Penal (AP) 470. Foram rejeitos os recursos apresentados pelas defesas de
Romeu Queiroz, Roberto Jefferson e Simone Vasconcelos. O julgamento foi
suspenso após o voto do presidente da Corte e relator do processo,
ministro Joaquim Barbosa, nos embargos do ex-deputado Carlos Alberto
Rodrigues Pinto (Bispo Rodrigues). A análise da matéria retoma na
próxima quarta-feira (21).
Romeu Queiroz
A Corte não acolheu o recurso do ex-parlamentar, condenado por
corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Sua defesa alegava que, no
julgamento da ação penal, o Tribunal não teria analisado tese
apresentada pelos advogados. Para o ministro Joaquim Barbosa, relator do
caso, o Plenário analisou os argumentos apresentados, e a pretensão da
defesa seria a do reexame das provas, o que é “inadmissível". Os
ministros também não rejeitaram as alegações de omissão na dosimetria
das penas e de desproporcionalidade da pena de multa, em comparação à
multa aplicada a outros corréus.
Roberto Jefferson
Também de forma unânime, os embargos do ex-deputado federal não foram
acolhidos. A primeira alegação da defesa do ex-deputado Roberto
Jefferson foi de que o STF teria sido omisso ao deixar de analisar
argumentos da defesa quanto ao crime de corrupção passiva. O ministro
Joaquim Barbosa explicou que o entendimento jurisprudencial aponta no
sentido de que não é lacuna o juiz deixar de responder, item por item,
os argumentos apresentados pela defesa, e a omissão não teria ocorrido,
pois o acórdão analisou a questão apresentada pela defesa nos embargos.
Quanto a eventuais incongruências no tocante à condenação pelo crime de
lavagem de dinheiro, o ministro disse que o acórdão é claro e baseado em
provas constantes dos autos. Também não foram acolhidos os argumentos
referentes à dosimetria da pena aplicada a Jefferson.
Quanto ao pedido formulado pela defesa do benefício do perdão
judicial, pela importância da atuação de Jefferson no caso, sem a qual o
episódio permaneceria desconhecido da Nação, o entendimento foi de que o
argumento seria apenas mera irresignação do condenado.
Simone Vasconcelos
A defesa da ex-diretora da agência SMP&B alegou omissão no
acórdão quanto ao argumento de que sua participação teria sido de menor
importância, principalmente em virtude da absolvição de Geiza Dias,
ex-funcionária da agência. O ministro Joaquim Barbosa explicou que o
acórdão tratou da matéria, e concluiu que essa circunstância não ficou
caracterizada. Também foi sustentado, pelos advogados, que o acórdão
seria omisso quanto à delação premiada como causa de diminuição de sua
pena. O ministro Joaquim Barbosa disse que em momento algum houve
colaboração efetiva da ré para o esclarecimento dos fatos.
A defesa apontou, ainda, que haveria contradição na condenação de
Simone por evasão de divisas e a absolvição de Duda Mendonça e Zilmar
Fernandes. O relator disse que as situações dos réus eram diferentes.
O argumento de desproporcionalidade na dosimetria das penas também
foi rejeitado pelos ministros. O cálculo das penas foi feita de forma
individualizada e fundamentada, frisou em seu voto o ministro Joaquim
Barbosa.
Carlos Alberto Rodrigues
Nos embargos de declaração apresentados pelo ex-deputado federal
Carlos Alberto Rodrigues (Bispo Rodrigues), o ministro Joaquim Barbosa
foi único a votar até o momento, posicionando-se pela rejeição total do
recurso. O ex-parlamentar foi condenado por corrupção passiva e lavagem
de dinheiro. Nos embargos de declaração, sua defesa alega que a Corte
teria deixado de analisar argumentos apresentados no curso da AP 470, e
que haveria omissão quanto à aplicação da regra do concurso formal na
condenação pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Outro ponto sustentado diz respeito a suposta contradição na
condenação por corrupção passiva, com relação à data em que teria sido
cometido o crime e a entrada em vigor da Lei 10.763/2003, que aumentou
as penas para esse delito.