Quarta, 21 de agosto de 2013
Do STJ
A ministra Eliana Calmon, do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou pedido da defesa do conselheiro
Antônio Carlos Honorato de Castro Neto, do Tribunal de Contas da Bahia, e
de seu filho, o empresário Adolfo Viana de Castro, para que fosse
adiado o julgamento de ação penal que investiga o envolvimento dos dois
com organização criminosa atuante no estado.
O julgamento da
ação está previsto para esta quarta-feira (21), pela Corte Especial do
STJ, oportunidade em que será decidido se será recebida a denúncia
contra Antônio Carlos, Adolfo, Clemilton Andrade Rezende (empresário),
Gabino de Moura Neto (diretor financeiro do grupo empresarial de
Clemilton), Valtek Jorge Lima Silva (funcionário da empresa de
Clemilton), Hélcio de Andrade Júnior (diretor administrativo da
Secretaria de Saúde da Bahia, à época dos fatos), Wedner Souza da Costa
(chefe de gabinete da Secretaria de Saúde, à época) e Horácio de Matos
Neto (diretor de gestão administrativa da Companhia de Docas do estado
da Bahia, à época dos fatos).
Os oito denunciados, juntamente
com outras 20 pessoas, foram investigados na Operação Jaleco Branco,
deflagrada pela Polícia Federal em novembro de 2007. Segundo a denúncia,
a organização criminosa, da qual o conselheiro e o empresário fariam
parte, vem atuando há quase 20 anos na prática de vários crimes, como
corrupção ativa e passiva, advocacia administrativa, falsidade
ideológica, uso de documento falso e lavagem de dinheiro.
Em
junho de 2010, a Corte Especial decidiu pelo desmembramento da ação
penal, devido ao gigantismo da demanda, o grande número de denunciados, a
complexidade das provas e a posição do Supremo Tribunal Federal (STF)
em processos semelhantes.
Tempo suficiente
A
defesa sustentou, em seu pedido, que a pauta da sessão da Corte
Especial de hoje (21) somente foi publicada na última quarta-feira (14) e
que, considerando a exiguidade do tempo e a complexidade da causa, o
adiamento do julgamento por uma sessão seria uma providência oportuna
para fins de distribuição de memoriais.
Ao indeferir o pedido, a
relatora afirmou que a defesa já teve tempo mais do que suficiente para
se preparar para a sessão da Corte.
“Considerando que o
procurador foi constituído nos autos no dia 29/9/2008 e tendo em vista o
transcurso de mais de cinco anos desde o oferecimento da denúncia, em
4/12/2007, fica evidente o caráter protelatório do pedido, não havendo
substrato fático que respalde a pretensão dos peticionantes”, concluiu a
ministra.
A sessão da Corte Especial tem início às 14h.
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