Sexta, 16 de agosto de 2013
Do MPF
Resolução que autoriza devolução de 7.840 quilômetros de linha férrea pela FCA pode gerar ônus indevido para União
O Grupo de Trabalho de Transportes da 3ª Câmara de
Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal enviou oficio à
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), pedindo informações
detalhadas sobre a Resolução nº 4.131 de 2013, que autoriza a
Concessionária Ferroviária Centro-Atlântica (FCA) a proceder a
desativação e devolução do trecho de 7.840 quilômetros em que opera para
a União. A FCA opera no transporte ferroviário de cargas no país desde
1996.
Para o Coordenador do GT de Transportes que assina o
oficio, Procurador da República Thiago Lacerda Nobre, um novo marco
regulatório pode gerar ônus indevido para União e tornar irregular o ato
normativo. Thiago Nobre disse que, antes da nova resolução, a agência
deve verificar a pretensão da devolução dos trechos pela concessionária
com devida análise técnica, sendo analisado, também, os custos
posteriores para a União.A resolução da ANNT afirma que a substituição poderá ser benéfica e vantajosa ao sistema ferroviário nacional e que as obras de expansão da malha ferroviária federal abrangem trechos que integram o contrato de concessão com a Centro-Atlântica. A resolução estabelece que o valor que é devido pela concessionária, em função da degradação apresentada pela via férrea durante este período, será convertido em investimentos conforme projetos indicados pelo Ministério dos Transportes, que chegam a 760 milhões de reais acrescidos de 15% a título de vantajosidade para o setor público.
O Coordenador do GT de Transportes pediu com urgência a adoção de medidas pela ANTT como:
- Detalhar os trechos e os respectivos quilômetros para devolução e os trechos relacionados aos novos investimentos do poder concedente, determinados no Programa Integrado de Logística (PIL);
- Explicar os conceitos das operações economicamente viáveis e inviáveis, e informação do DNIT sobre custos ferroviários, no processo de revisão dos valores-teto do frete ferroviário em prol da modicidade tarifária para os trechos supracitados, da análise da oferta e demanda regional;
- Informar capacidade ociosa da FCA, em conformidade aos dados que devem constar na Declaração de Rede da Concessionária;
- Divulgar a manifestação da União, por intermédio do Ministério dos Transportes, e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) sobre autorização da desativação e devolução dos trechos antieconomicos e economicos da FCA, com o referencial de custos de registros, acompanhamento e fiscalização dos investimentos e do valor de manutenção durante o período de 1996 a 2013, que já deveria ter sito submetido a prestação de contas a público, em referência aos órgãos de controle;
- Comunicar a apuração dos eventuais ganhos de eficiência e produtividade relacionando-os aos investimentos realizados, ou não realizados pela FCA.
Thiago Nobre estabeleceu que a ANNT preste em 30 dias informações detalhadas da resolução, e afirma que o Grupo de Transportes busca a transparência da informação e das boas práticas de governança setorial, de forma que o patrimônio ferroviário federal não venha a ser dilapidado.