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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Grupo de Trabalho de Transportes do MPF pede que ANNT explique devolução de linha férrea por concessionária

Sexta, 16 de agosto de 2013
Do MPF
Resolução que autoriza devolução de 7.840 quilômetros de linha férrea pela FCA pode gerar ônus indevido para União

O Grupo de Trabalho de Transportes da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal enviou oficio à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), pedindo informações detalhadas sobre a Resolução nº 4.131 de 2013, que autoriza a Concessionária Ferroviária Centro-Atlântica (FCA) a proceder a desativação e devolução do trecho de 7.840 quilômetros em que opera para a União. A FCA opera no transporte ferroviário de cargas no país desde 1996.
Para o Coordenador do GT de Transportes que assina o oficio, Procurador da República Thiago Lacerda Nobre, um novo marco regulatório pode gerar ônus indevido para União e tornar irregular o ato normativo. Thiago Nobre disse que, antes da nova resolução, a agência deve verificar a pretensão da devolução dos trechos pela concessionária com devida análise técnica, sendo analisado, também, os custos posteriores para a União.

A resolução da ANNT afirma que a substituição poderá ser benéfica e vantajosa ao sistema ferroviário nacional e que as obras de expansão da malha ferroviária federal abrangem trechos que integram o contrato de concessão com a Centro-Atlântica. A resolução estabelece que o valor que é devido pela concessionária, em função da degradação apresentada pela via férrea durante este período, será convertido em investimentos conforme projetos indicados pelo Ministério dos Transportes, que chegam a 760 milhões de reais acrescidos de 15% a título de vantajosidade para o setor público.

O Coordenador do GT de Transportes pediu com urgência a adoção de medidas pela ANTT como:

  • Detalhar os trechos e os respectivos quilômetros para devolução e os trechos relacionados aos novos investimentos do poder concedente, determinados no Programa Integrado de Logística (PIL);
  • Explicar os conceitos das operações economicamente viáveis e inviáveis, e informação do DNIT sobre custos ferroviários, no processo de revisão dos valores-teto do frete ferroviário em prol da modicidade tarifária para os trechos supracitados, da análise da oferta e demanda regional;
  • Informar capacidade ociosa da FCA, em conformidade aos dados que devem constar na Declaração de Rede da Concessionária;
  • Divulgar a manifestação da União, por intermédio do Ministério dos Transportes, e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) sobre autorização da desativação e devolução dos trechos antieconomicos e economicos da FCA, com o referencial de custos de registros, acompanhamento e fiscalização dos investimentos e do valor de manutenção durante o período de 1996 a 2013, que já deveria ter sito submetido a prestação de contas a público, em referência aos órgãos de controle;
  • Comunicar a apuração dos eventuais ganhos de eficiência e produtividade relacionando-os aos investimentos realizados, ou não realizados pela FCA.

Thiago Nobre estabeleceu que a ANNT preste em 30 dias informações detalhadas da resolução, e afirma que o Grupo de Transportes busca a transparência da informação e das boas práticas de governança setorial, de forma que o patrimônio ferroviário federal não venha a ser dilapidado.