Quinta, 16 de agosto de 2013
Do MPF
Ações cobram multas para deputado, prefeita Rosinha e outros aliados
A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de
Janeiro (PRE/RJ) propôs duas ações contra o deputado federal Anthony
Garotinho (PR-RJ) e alguns aliados por propaganda eleitoral antecipada.
Uma das representações também tem como réus a prefeita e o vice-prefeito
de Campos, Rosinha Garotinho e Francisco Arthur Oliveira (Chicão), o
secretário de governo Suledil Bernardino da Silva e a Rádio Jornal O
Diário. A outra foi movida ainda contra o Partido da República (PR) e o
presidente da Cooperativa Brasileira dos Transportadores Rodoviários de
Bens do Norte Fluminense (Coobranorte), Waldemar Soares.
As duas ações, já protocoladas no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), pedem que os réus sejam multados por não cumprirem a proibição da propaganda antes de 5 de julho dos anos eleitorais (Lei nº 9.504/1997, art. 36). A legislação prevê multas entre R$ 5 mil e R$ 25 mil por réu ou semelhante ao custo da propaganda, se ele superar essa faixa de valores.
A representação contra os três dirigentes municipais de Campos acusa-os de antecipar a campanha eleitoral de 2014 numa entrevista à Rádio Jornal O Diário na manhã de 29 de junho. No programa, Rosinha Garotinho, Chicão e Suledil Silva atribuem a Anthony Garotinho obras concluídas como uma escola, uma quadra e uma ciclovia, feitas em seus períodos como prefeito (1989-92/1997-98).
“As obras foram feitas há, no mínimo, 15 anos, o que reforça o caráter de campanha eleitoral e propaganda veiculada durante aquela entrevista”, argumenta o procurador regional eleitoral Maurício da Rocha Ribeiro, que lamenta os danos causados à igualdade da disputa eleitoral. “A rádio responderá ao TRE pela responsabilidade na escolha da pauta e de perguntas direcionadas e o deputado, por ter sido o beneficiário das propagandas antecipadas.”
Na outra ação, a PRE/RJ acusa Anthony Garotinho, seu partido e Waldemar Soares de distribuírem, numa convenção estadual do PR em 8 de junho, exemplares de um informe publicitário sobre iniciativas de Garotinho e camisetas citando os dois representados: “Waldemar Presidente da Coobranorte” (na frente) e “Sozinhos sonhamos, juntos realizamos: Garotinho Governador” (verso). O procurador regional eleitoral aponta outra violação à Lei da Eleições por ela fixar a organização de convenções partidárias entre 10 e 30 de junho dos anos eleitorais.
As duas ações, já protocoladas no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), pedem que os réus sejam multados por não cumprirem a proibição da propaganda antes de 5 de julho dos anos eleitorais (Lei nº 9.504/1997, art. 36). A legislação prevê multas entre R$ 5 mil e R$ 25 mil por réu ou semelhante ao custo da propaganda, se ele superar essa faixa de valores.
A representação contra os três dirigentes municipais de Campos acusa-os de antecipar a campanha eleitoral de 2014 numa entrevista à Rádio Jornal O Diário na manhã de 29 de junho. No programa, Rosinha Garotinho, Chicão e Suledil Silva atribuem a Anthony Garotinho obras concluídas como uma escola, uma quadra e uma ciclovia, feitas em seus períodos como prefeito (1989-92/1997-98).
“As obras foram feitas há, no mínimo, 15 anos, o que reforça o caráter de campanha eleitoral e propaganda veiculada durante aquela entrevista”, argumenta o procurador regional eleitoral Maurício da Rocha Ribeiro, que lamenta os danos causados à igualdade da disputa eleitoral. “A rádio responderá ao TRE pela responsabilidade na escolha da pauta e de perguntas direcionadas e o deputado, por ter sido o beneficiário das propagandas antecipadas.”
Na outra ação, a PRE/RJ acusa Anthony Garotinho, seu partido e Waldemar Soares de distribuírem, numa convenção estadual do PR em 8 de junho, exemplares de um informe publicitário sobre iniciativas de Garotinho e camisetas citando os dois representados: “Waldemar Presidente da Coobranorte” (na frente) e “Sozinhos sonhamos, juntos realizamos: Garotinho Governador” (verso). O procurador regional eleitoral aponta outra violação à Lei da Eleições por ela fixar a organização de convenções partidárias entre 10 e 30 de junho dos anos eleitorais.