Segunda, 5 de agosto de 2013
Do TJDF
O juiz da 25ª Vara Cível de Brasília determinou,
liminarmente, a quebra dos sigilos fiscal e bancário dos conselheiros da
CABE – Caixa Beneficente da PMDF, Gilberto Alves de Carvalho e
Alexandre Rocha Saud. A antecipação de tutela foi requerida por
associados da CABE que sustentam ter havido desvio de mais de R$ 50
milhões da associação por parte dos acusados.
Os autores ajuizaram Ação Declaratória em desfavor de Gilberto Alves
de Carvalho, Alexandre Rocha Saud, RECUP Consultoria e Assessoria
Empresarial Ltda e Rony Rosa Moreira. Informaram que a CABE congrega o
interesse de mais de 22 mil militares e que vem sofrendo reiterados
prejuízos e desvios financeiros praticados pelos réus. Pediram a
intervenção do MPDFT no caso, bem como o afastamento, o bloqueio dos
bens e a quebra dos sigilos financeiros dos conselheiros.
De acordo com os associados, a RECUP de propriedade do réu Rony
Moreira, contratada pelos réus, serve apenas de fachada para o esquema
de “lavagem” dos recursos desviados da CABE através do Instituto CABE.
Segundo eles, a empresa é investigada por fatos semelhantes ocorridos
em outras instituições.
Na decisão do juiz, além da quebra dos sigilos, foi determinada a
suspensão de repasse de qualquer quantia da CABE ao Instituto Cabe, a
suspensão dos efeitos de todos os contratos celebrados entre a CABE e a
RECUP, e o bloqueio judicial de um veículo VW Voyage, que segundo os
autores foi dado de “presente” pela RECUP ao conselheiro Alexandre
Saud.
O magistrado determinou ainda a citação dos réus, que terão o prazo
de 15 dias para apresentar contestação dos fatos narrados pelos
autores.
Processo: 2013011106950-7