Quinta, 15 de agosto de 2013
Do TJDF
A 1ª Turma Cível do TJDFT confirmou decisão liminar da 6ª
Vara da Fazenda Pública, que determinou ao Distrito Federal a entrega
de medicamento não incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) para
tratar psoríase em um paciente.
O autor ingressou com ação a fim de obrigar o ente estatal a
prestar-lhe assistência farmacêutica, mediante fornecimento de medicação
necessária ao tratamento da grave enfermidade que o aflige.
O Distrito Federal sustenta não haver ilegalidade no ato de negar
medicamento que o Ministério da Saúde decidiu não incorporar ao
tratamento da psoríase moderada e grave em adultos, no SUS.
Na decisão liminar, no entanto, o juiz registra que "a enfermidade do
autor está evidente nos autos, além do que a possibilidade de dano de
difícil reparação encontra-se patente, diante da comprovada necessidade
do medicamento indicado na inicial e nos documentos médicos que o
acompanham. Ademais, o remédio, in casu, foi prescrito por médicos da rede pública de saúde com competência para tanto".
Para o Desembargador-relator, a ausência da previsão do medicamento
em protocolo clínico de diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde
não pode constituir óbice ao seu fornecimento. Até porque o medicamento
prescrito, além de ser devidamente registrado e licenciado pela ANVISA, é
comercializado normalmente no país, denotando que sua prescrição guarda
estrita conformidade com a regulação médica.
Diante desse entendimento, o Colegiado negou provimento ao recurso do
DF para manter a entrega do fármaco Ustequinumabe, ao autor, conforme
prescrição médica.