Quinta, 15 de agosto de 2013
Do MPE do Paraná
Atendendo a apelação ajuizada pela Promotoria de Justiça de Proteção ao
Patrimônio Público da capital, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Paraná condenou o ex-governador Jaime Lerner, e outros dois
requeridos, a pagar indenização ao Estado no valor de R$ 4,3 milhões,
devidamente corrigidos, além de outras sanções.
O acórdão reformou sentença proferida em primeira instância, em ação
civil pública por ato de improbidade administrativa, que havia absolvido
os réus, reconhecendo que o ex-governador, então no exercício do cargo,
deferiu o pagamento indevido de indenização no valor de R$ 40 milhões
em favor de Antonio Reis, cessionário de direitos de José Marcos de
Almeida Formighieri, mesmo tendo sido alertado sobre inúmeros vícios e
óbices ao pagamento. A indenização teria sido paga em função de alegado
ato de exceção durante o regime militar, quando cerca de 200 lotes no
município de Cascavel teriam sido expropriados. A autorização para
pagamento da indenização foi feita em 26 de dezembro de 2002, cinco dias
antes do término do mandato do governador, com base em Emenda
Constitucional Estadual (n. 14) cuja legalidade o próprio Governo do
Estado questionava judicialmente em ação direta de
inconstitucionalidade. Além disso, não existia comprovação do domínio
dos terrenos e havia parecer contrário ao pagamento da indenização
emitido pela Procuradoria-Geral do Estado.
Em um dos trechos, o acórdão do TJ-PR traz a seguinte afirmação: “(...)
tem-se que há no caderno processual um conjunto robusto de provas
apontando que o ex-Governador agiu com grave desídia ao deferir o
pagamento de indenização pleiteado por ANTONIO REIS, o que permite o
enquadramento da sua conduta no artigo 10, caput e inciso XII da Lei de
Improbidade Administrativa. (...) No caso sub judice, dúvida não há de
que a desídia grave do apelado JAIME LERNER concorreu para a prática do
ato lesivo ao erário, pois ao deferir a indenização pleiteada, agiu com
falta de cuidado e cautela, de forma imprudente”.
O ex-governador foi condenado a ressarcir o dano causado ao erário
solidariamente com os demais réus, no valor de R$ 4,3 milhões,
devidamente corrigido, acrescido de perda da função pública (se
tivesse), suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo
de cinco anos.
Antonio Reis e José Marcos de Almeida Formighieri, além do ressarcimento
integral do dano causado ao erário, solidariamente com o apelado Jaime
Lerner, foram condenados à perda da função pública, suspensão dos
direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil no valor de
5% do valor do dano causado ao erário, devidamente atualizado e
corrigido; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos.
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