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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Lei que diminui número de deputados federais em alguns estados é constitucional, diz Procuradoria Geral da República

Quinta, 16 de agosto de 2013
Do MPF
Para PGR, o Tribunal Superior Eleitoral é quem deve rever distribuição das 513 vagas de deputado federal na Câmara dos Deputados
 
A Procuradoria Geral da República (PGR) opinou pela constitucionalidade da Lei Complementar nº 78/1993, que fixa em 513 o número de deputados federais na Câmara dos Deputados. O governo do Espírito Santo ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4947) questionando a lei e a competência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para modificar a redistribuição de vagas na Câmara dos Deputados envolvendo os estados.

Em 2013, o TSE decidiu, em resolução, redistribuir dez vagas na Câmara dos Deputados, envolvendo 13 estados. Pela resolução do TSE, os estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraná, Pernambuco, Paraíba, Espírito Santo, Piauí, Alagoas terão diminuição de vagas, enquanto Minas Gerais, Ceará, Pará, Santa Catarina e Amazonas terão acréscimo de vagas. A diminuição e o acréscimo estão proporcionais à população de cada estado, número baseado no levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A redistribuição será válida para as eleições de 2014.

A Lei Complementar nº 78/93 fixou em 513 o número de deputados federais, no entanto, não explicitou a quem caberia a distribuição das vagas entre os estados. Para o governo do Espírito Santo, a competência de redistribuir as vagas dos estados na Câmara dos Deputados não seria do TSE, mas do Congresso Nacional.

Para a PGR, no entanto, a interpretação mais coerente é a de que o TSE, com funções administrativas no âmbito eleitoral, seja o responsável por realizar os cálculos e distribuir as vagas. “Se a interpretação correta fosse a de que a distribuição das vagas caberia ao Congresso, ele já o teria feito na própria Lei Complementar 78. Ademais, parece mais salutar à democracia e à representação popular que esse debate seja retirado do âmbito das duas Casas legislativas”, afirmou o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, em parecer.

O parecer concluiu pela possibilidade de o TSE rever, com base nos dados demográficos do IBGE, a distribuição das 513 vagas de deputado federal na Câmara dos Deputados, inclusive mediante redução do número de cadeiras de algum estado, desde que nenhum deles tenha menos de oito ou mais de 70 deputados, como exige a Constituição.

Confira aqui a íntegra do parecer.